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Despacho 19449/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 449/2006

Nos termos do disposto no despacho 12 784/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, conjugado com o n.º 3 do artigo 18.º-C do Decreto-Lei 128/2002, de 11 de Maio, subdelego no vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, em regime de gestão corrente, engenheiro António Manuel dos Santos Alves, as competências que me foram subdelegadas pelo despacho da Secretária de Estado dos Transportes acima mencionado.

Delego ainda no vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, em regime de gestão corrente, os poderes de gestão corrente da Comissão, bem como os relativos à assinatura da correspondência e do expediente necessários ao exercício das suas atribuições, excepto o que for dirigido a gabinetes ministeriais, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais ou equiparados, conselhos de gerência de empresas públicas ou direcções de associações, organismos internacionais e entidades de outros países, que deverão ser assinados pelo presidente, salvo nas suas ausências e impedimentos, em que especificamente delego também essa competência.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2006, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.

5 de Setembro de 2006. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 128/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, que aprova a reorganização do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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