Despacho 19 435/2006
Delegação e subdelegação de competências
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 16 650/2006 (2.ª série), de 24 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no comandante naval, vice-almirante Fernando Manuel de Oliveira Vargas de Matos, a competência para, no âmbito do Comando Naval e dos Comandos de Zona Marítima, Flotilha, Corpo de Fuzileiros, esquadrilhas, Base Naval de Lisboa e outros elementos orgânicos da sua dependência, autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos e com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 750 000;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/932, de 26 de Fevereiro, delego no comandante naval, vice-almirante Fernando Manuel de Oliveira Vargas de Matos, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Comando Naval e em comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
g) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
h) Autorizar faltas especiais;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 9 e 11 do despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço nos Comandos de Zona Marítima dos Açores e da Madeira, com a faculdade de subdelegar nos comandantes de zona marítima.
4 - Delego ainda no comandante naval a competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante naval que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
6 - É revogado o meu despacho 3933/2006 (2.ª série), de 7 de Fevereiro.
30 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.