Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19435/2006, de 22 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 435/2006

Delegação e subdelegação de competências

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 16 650/2006 (2.ª série), de 24 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no comandante naval, vice-almirante Fernando Manuel de Oliveira Vargas de Matos, a competência para, no âmbito do Comando Naval e dos Comandos de Zona Marítima, Flotilha, Corpo de Fuzileiros, esquadrilhas, Base Naval de Lisboa e outros elementos orgânicos da sua dependência, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos e com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 750 000;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/932, de 26 de Fevereiro, delego no comandante naval, vice-almirante Fernando Manuel de Oliveira Vargas de Matos, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Comando Naval e em comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:

a) Conceder licenças por maternidade;

b) Conceder licenças por paternidade;

c) Conceder licenças por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

g) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

h) Autorizar faltas especiais;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 9 e 11 do despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço nos Comandos de Zona Marítima dos Açores e da Madeira, com a faculdade de subdelegar nos comandantes de zona marítima.

4 - Delego ainda no comandante naval a competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante naval que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

6 - É revogado o meu despacho 3933/2006 (2.ª série), de 7 de Fevereiro.

30 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda