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Despacho 19434/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 434/2006

Delegação e subdelegação de competências

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 16 650/2006 (2.ª série), de 24 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante José Augusto de Brito, a competência para, no âmbito daquele Instituto, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência do respectivo conselho administrativo:

1) Com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até Euro 750 000;

2) Sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até Euro 311 748,67;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Considerando o disposto no n.º 4 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

3 - Delego no vice-almirante José Augusto de Brito a competência para autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

4 - Delego, igualmente, no vice-almirante José Augusto de Brito, para efeitos do artigo 50.º das normas relativas a viaturas da Marinha, aprovadas pelo despacho 18/94, de 16 de Fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante José Augusto de Brito, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Relativamente ao pessoal do QPCIH, conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade;

b) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço no Instituto Hidrográfico:

1) Conceder licenças por maternidade;

2) Conceder licenças por paternidade;

3) Conceder licenças por adopção;

4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

5) Autorizar faltas para assistência a menores;

6) Autorizar faltas para assistência a netos;

7) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

9) Autorizar faltas especiais;

10) Autorizar outros casos de assistência à família.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral do Instituto Hidrográfico que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

7 - É revogado o meu despacho 4052/2006 (2.ª série), de 7 de Fevereiro.

30 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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