Edital 406/2006 - AP
Sara Isabel Mansinho Fernandes de Almeida, vice-presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 19 de Dezembro de 2005, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 7 do mesmo mês e ano, aprovar as seguintes alterações ao regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Tavira, que entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias úteis de apreciação pública, a que se refere o artigo 118.º do CPA, contado da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada:
"Artigo 2.º
[...]
2 - O CMJT funciona no edifício dos Paços do Concelho ou outro local previamente indicado pelo respectivo presidente e os encargos financeiros resultantes do seu funcionamento serão suportados pelo orçamento da Câmara Municipal de Tavira.
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
...
f) Um representante jovem por freguesia, a designar pelas juntas de freguesia;
g) Representantes de outras instituições, tais como associações, cooperativas ou outras pessoas colectivas com reconhecido trabalho na área da juventude.
2 - Os elementos do CMJT, à data do início de cada mandato, deverão ter uma idade compreendida entre 16 e 30 anos, à excepção daqueles a que se referem as alíneas a), b) e g) do número anterior, que não ficam sujeitos a esse limite de idade.
Artigo 9.º
[...]
3 - O CMJT reúne ordinariamente três vezes por ano.
Artigo 11.º
[...]
2 - O pedido de justificação de faltas é dirigido ao presidente por escrito e deve ser efectuado no prazo de oito dias úteis após a data da reunião.
Artigo 14.º
[...]
2 - As actas devem ser rubricadas pelos membros presentes na reunião e deverão ser remetidas para todos os membros do CMTJ e para as entidades representadas.
3 - Do teor das actas dará o presidente do CMTJ conhecimento público, através de edital.
..."
26 de Junho de 2006. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Sara Mansinho.