Aviso 4408/2006 - AP
Deliberação de alteração do limite do Plano de Urbanização das Pedras Finas
José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e no seguimento do aviso 4556/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 5 de Julho de 2005, que a Câmara Municipal, por deliberação de 5 de Junho de 2006, irá alterar os limites do Plano de Urbanização das Pedras Finas, conforme planta em anexo.
O prazo fixado para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, é de 30 dias a contar da data da presente publicação.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser publicados na imprensa.
4 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
(ver documento original)