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Edital 399/2006 - AP, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Edital 399/2006 - AP

José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, faz saber que em 28 de Julho a Câmara Municipal de Oleiros deliberou elaborar a alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Açude Pinto, em Oleiros, fixando o prazo de execução em 90 dias. A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada na seguinte planta:

(ver documento original)

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do teor do presente edital no Diário da República um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração. Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oleiros.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Nuno Miguel dos Santos Abelho Alves, arquitecto do Gabinete Técnico, o subscrevi.

28 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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