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Aviso 4405/2006 - AP, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 4405/2006 - AP

Projecto de alteração do Regulamento sobre Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Transferência para as Câmaras Municipais de competências dos Governos Civis.

O Doutor José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projecto de alteração ao Regulamento sobre Licenciamento das Actividades Diversas, aprovado em reunião ordinária desta Câmara realizada no dia 26 de Julho de 2006.

Mais torna público que o referido projecto de alteração ao Regulamento poderá ser consultado nos Paços do Município, na Secção de Expediente.

Quaisquer sugestões e ou eventuais reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa dentro do prazo já invocado no presente edital.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado Regulamento.

1 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

ANEXO

Projecto de alteração do Regulamento sobre Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Transferência para as Câmaras Municipais de competências dos Governos Civis.

Artigo 15.º

(Revogado.)

Artigo 15.º

(Anterior artigo 16.º)

Artigo 16.º

(Anterior artigo 17.º)

Artigo 17.º

(Anterior artigo 18.º)

Artigo 18.º

(Anterior artigo 19.º)

Artigo 19.º

(Anterior artigo 20.º)

Artigo 20.º

(Anterior artigo 21.º)

Artigo 21.º

(Anterior artigo 22.º)

Artigo 22.º

(Anterior artigo 23.º)

Artigo 23.º

(Anterior artigo 24.º)

Artigo 24.º

(Anterior artigo 25.º)

Artigo 25.º

(Anterior artigo 26.º)

Artigo 26.º

(Anterior artigo 27.º)

Artigo 27.º

(Anterior artigo 28.º)

Artigo 28.º

(Anterior artigo 29.º)

Artigo 29.º

(Anterior artigo 30.º)

Artigo 30.º

(Anterior artigo 31.º)

Artigo 31.º

(Anterior artigo 32.º)

Artigo 32.º

(Anterior artigo 33.º)

Artigo 33.º

(Anterior artigo 34.º)

Artigo 34.º

(Anterior artigo 35.º)

Artigo 35.º

(Anterior artigo 36.º)

Artigo 36.º

(Anterior artigo 37.º)

Artigo 37.º

(Anterior artigo 38.º)

Artigo 38.º

(Anterior artigo 39.º)

Artigo 39.º

(Anterior artigo 40.º)

Artigo 40.º

(Anterior artigo 41.º)

Artigo 41.º

(Anterior artigo 42.º)

Artigo 42.º

(Anterior artigo 43.º)

Artigo 43.º

(Anterior artigo 44.º)

Artigo 44.º

(Anterior artigo 45.º)

Artigo 45.º

(Anterior artigo 46.º)

Artigo 46.º

(Anterior artigo 47.º)

Artigo 47.º

(Anterior artigo 48.º)

Artigo 48.º

(Anterior artigo 49.º)

Artigo 49.º

(Anterior artigo 50.º)

Artigo 50.º

(Anterior artigo 51.º)

Artigo 51.º

(Anterior artigo 52.º)

Artigo 52.º

(Anterior artigo 53.º)

Artigo 53.º

(Anterior artigo 54.º)

Artigo 54.º

(Anterior artigo 55.º)

Artigo 55.º

(Anterior artigo 56.º)

Artigo 56.º

(Anterior artigo 57.º)

Artigo 57.º

(Anterior artigo 58.º)

Artigo 58.º

(Anterior artigo 59.º)

Artigo 59.º

(Anterior artigo 60.º)

Artigo 60.º

(Anterior artigo 61.º)

Artigo 61.º

(Anterior artigo 62.º)

Artigo 62.º

(Anterior artigo 63.º)

Artigo 63.º

(Anterior artigo 64.º)

Artigo 64.º

(Anterior artigo 65.º)

Artigo 65.º

(Anterior artigo 66.º)

Artigo 66.º

(Anterior artigo 67.º)

Artigo 67.º

(Anterior artigo 68.º)

Artigo 68.º

(Anterior artigo 69.º)

Artigo 69.º

(Anterior artigo 70.º)

Artigo 70.º

(Anterior artigo 71.º)

Artigo 71.º

(Anterior artigo 72.º)

Artigo 72.º

(Anterior artigo 73.º)

Artigo 73.º

(Anterior artigo 74.º)

Artigo 74.º

(Anterior artigo 75.º)

ANEXO

[...]

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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