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Aviso 4401/2006 - AP, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 4401/2006 - AP

Revisão do Plano Director Municipal

Francisco José Mira Simão, vice-presidente da Câmara Municipal de Ferreira Alentejo, para se constar se faz público que, em cumprimento da deliberação de Câmara de 24 de Outubro de 2001 que determinou o início do procedimento da elaboração da revisão do Plano Director Municipal em conformidade com o n.º 1 e o n.º 2 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e o artigo 74.º do mesmo diploma, é aberto o período para dar a possibilidade da participação dos representantes das organizações económicas, sociais, culturais e ambientais de relevo no concelho de Ferreira do Alentejo que manifestarem interesse em participar na comissão mista de coordenação (CMC) nos termos e para efeitos da alínea c) do n.º 2 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

Assim, os interessados poderão requerer a sua participação na CMC nos termos do n.º 4 da portaria anteriormente citada, através de requerimento dirigido à Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, nos 15 dias imediatos ao da publicação do presente aviso de republicação da deliberação tomada anteriormente no Diário da República.

Para mais informações devem ser contactados os serviços técnicos da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, no edifício da Assembleia Municipal, Praça do Comendador Infante Passanha, em Ferreira do Alentejo.

19 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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