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Deliberação (extracto) 1282/2006, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1282/2006

Deliberaram os accionistas da VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S. A., em assembleia geral anual, realizada em 14 de Março de 2006, que fosse enviado para publicação na 2.ª série do Diário da República, ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, o extracto da deliberação que se anexa.

24 de Agosto de 2006. - O Administrador, João Figueiredo.

Extracto da acta 17, de 14 de Março de 2006, da assembleia geral da VALORSUL, S. A.

Passou de seguida o presidente da mesa à leitura da carta datada de 18 de Outubro de 2005, apresentada pelo administrador Dr. Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa - cujo original fica arquivado junto aos documentos relativos a esta assembleia geral - na qual é solicitado o levantamento da incompatibilidade prevista no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, com a redacção que lhes foi dada pela Lei 28/95, de 18 de Agosto, regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, permitindo o exercício de funções como vogal não executivo da direcção da sociedade AMBELIS - Agência para a Modernização Económica de Lisboa, S. A., e o exercício do cargo de administrador da VALORSUL, para cujo mandato foi eleito, com o fundamento de que a AMBELIS não exerce actividade que possa considerar-se concorrente da desenvolvida pela VALORSUL. Assim sendo, os accionistas da VALORSUL entendem não existir qualquer inconveniente na cumulação pelo Dr. Fernando Ribeiro Rosa da titularidade de ambos os cargos, tendo sido votado, por unanimidade, conceder a autorização do levantamento da incompatibilidade, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da referida Lei 64/93, de 26 de Agosto. O presidente da mesa referiu ainda que, considerando a autorização concedida, nos termos e para os efeitos do mesmo n.º 4 do artigo 7.º da referida Lei 64/93, de 26 de Agosto, deverá ser feito extracto desta deliberação, a enviar para publicação na 2.ª série do Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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