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Rectificação 1401/2006, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1401/2006

Para os devidos efeitos, declara-se que o Regulamento do Registo das Sociedades Civis de Solicitadores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2006, cujo original se encontra arquivado neste conselho geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 4.º, alínea f), onde se lê "A dissolução ou cessão de funções de membros que compõem os órgãos sociais." deve ler-se "A exoneração ou cessação de funções de membros que compõem os órgãos sociais."

2 - No artigo 22.º, onde se lê:

"Artigo 22.º

Norma revogatória

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005."

deve ler-se:

"Artigo 22.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005."

10 de Julho de 2006. - O Presidente, António Gomes da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515441.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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