Para os devidos efeitos, declara-se que o Regulamento do Registo das Sociedades Civis de Solicitadores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2006, cujo original se encontra arquivado neste conselho geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 4.º, alínea f), onde se lê "A dissolução ou cessão de funções de membros que compõem os órgãos sociais." deve ler-se "A exoneração ou cessação de funções de membros que compõem os órgãos sociais."
2 - No artigo 22.º, onde se lê:
"Artigo 22.º
Norma revogatória
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005."
deve ler-se:
"Artigo 22.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005."
10 de Julho de 2006. - O Presidente, António Gomes da Cunha.