A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1401/2006, de 21 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1401/2006

Para os devidos efeitos, declara-se que o Regulamento do Registo das Sociedades Civis de Solicitadores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2006, cujo original se encontra arquivado neste conselho geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 4.º, alínea f), onde se lê "A dissolução ou cessão de funções de membros que compõem os órgãos sociais." deve ler-se "A exoneração ou cessação de funções de membros que compõem os órgãos sociais."

2 - No artigo 22.º, onde se lê:

"Artigo 22.º

Norma revogatória

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005."

deve ler-se:

"Artigo 22.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005."

10 de Julho de 2006. - O Presidente, António Gomes da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515441.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda