A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Anúncio 116/2006, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 116/2006

Em cumprimento do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 270/2003, de 28 de Outubro, vem a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P., tornar público que a 1.ª adenda ao directório da Rede, relativo ao ano de 2006, se encontra editada a partir da data de publicação do presente anúncio e será disponibilizada aos interessados nos termos do n.º 4 do referido artigo.

4 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Pardal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 270/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/12/CE (EUR-Lex), 2001/13/CE (EUR-Lex) e 2001/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu, de 26 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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