Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 19390/2006, de 21 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 390/2006

Por despacho de 20 de Julho de 2006 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação, a Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares, foi nomeada definitivamente professora auxiliar além do quadro da Faculdade de Economia desta Universidade, com efeitos a partir de 17 de Julho de 2006. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em sessão da sua comissão coordenadora de 20 de Junho de 2006, aprovou, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, do ECDU, por unanimidade dos seus professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva presentes, a nomeação definitiva da professora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares.

Esta deliberação foi tomada com base na apreciação do relatório apresentado pela candidata e com base nos pareceres subscritos pelos professores catedráticos Doutor José da Silva Costa e Doutor Abel Luís da Costa Fernandes, ambos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

20 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, António Manuel Martins Almodôvar.

16 de Agosto de 2006. - A Técnica Superior Principal, Alda Rosa Martins de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda