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Aviso 10372/2006, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 372/2006

O Dr. Orlando Borges, presidente do Instituto da Água, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz saber que entre 2 de Outubro e 14 de Novembro de 2006 fica patente para consulta no âmbito da discussão pública o Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos nos seguintes locais:

Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa (telefone: 218430000; fax: 218430469; e-mail: inforagginag.pt);

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa (telefone: 210101300; fax: 210101302);

Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos (telefone: 263500020; fax: 263500029);

Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra, Largo de 25 de Abril, 4, 2120-181 Foros de Salvaterra (telefone/fax: 263504865);

Junta de Freguesia de Glória do Ribatejo, Avenida dos Estados Unidos da América, 9, 2125-027 Glória do Ribatejo (telefone/fax: 263595480);

Junta de Freguesia de Marinhais, Rua de João Pinto Figueiredo, 217, 2125-181 Marinhais (telefone: 263595114; fax: 263596738);

O plano também pode ser consultado através do site do INAG - http://www.inag.pt.

A consulta decorrerá entre 2 de Outubro e 14 de Novembro de 2006, devendo os interessados participar por escrito nos locais acima referidos. Durante o período da discussão pública realizar-se-á uma sessão pública de esclarecimento no dia 3 de Outubro de 2006, pelas 20 horas, no Centro de Interpretação e Educação Ambiental do Cais da Vala, em Salvaterra de Magos.

4 de Setembro de 2006. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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