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Despacho 19296/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 296/2006

Adequação do curso de licenciatura em Matemáticas Aplicadas ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemáticas Aplicadas - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 11 668/2006 (2.ª série), de 17 de Maio, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2006, foi registada, com o número R/B-AD-49/2006, a adequação do curso de licenciatura em Matemáticas Aplicadas ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemáticas Aplicadas.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemáticas Aplicadas.

3 de Agosto de 2006. - O Reitor, Diamantino Freitas Gomes Durão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Matemáticas Aplicadas

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusíada de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa.

3 - Curso - Matemáticas Aplicadas.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - ramo científico e ramo de formação educacional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Ramo científico

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver documento original)

11 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 5

Ramo de Formação Educacional

(ver documento original)

12 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

3.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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