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Despacho 19262/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 262/2006

Por despacho de 11 de Julho de 2006 do vice-reitor Prof. Doutor António Teixeira Marques, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado no II grupo - Economia - da Faculdade de Economia da Universidade do Porto requeridas pelo Doutor Pedro Cosme da Costa Vieira:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor João Alberto Sousa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Doutor Álvaro Gonçalves Martins Monteiro, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Fernando Brito Soares, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Maria Margarida Santos Proença Almeida, professora catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutor João Fernandes Rebelo, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor José da Silva Costa, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutor Carlos José Gomes Pimenta, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutor Abel Luís da Costa Fernandes, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutora Maria Isabel Rebelo Teixeira Soares, professora catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutor António Abílio Garrido da Cunha Brandão, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

12 de Julho de 2006. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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