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(sem Diploma) , de 20 de Setembro

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Texto do documento

RUI LEMOS PEREIRA & ASSOCIADO, SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS

Cópia extraída de fl. 29 a fl. 32 do livro de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Pedro Nunes Rodrigues

Divisão e cessão de quotas e alteração integral do contrato de sociedade

No dia 7 de Setembro de 2006, em Lisboa, na Rua de Mouzinho da Silveira, 32, 2.º, no Cartório Notarial de Pedro Alexandre Barreiros Nunes Rodrigues, perante mim, respectivo notário, compareceram como outorgantes:

1.º Maria de Lurdes Carvalhais de Lemos Pereira, número de identificação fiscal 104470704, que também usa e assina Maria de Carvalhaes de Lemos Pereira, viúva, natural da freguesia de Vila Marim, concelho de Mesão Frio, residente na Rua de Camilo Dionísio Álvares, 1017, Parede, concelho de Cascais, titular do bilhete de identidade n.º 2982661, emitido em 8 de Junho de 2006 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

2.º Maria Elisabete Carvalhais de Lemos Pereira, número de identificação fiscal 136872751, divorciada, natural da freguesia de Lamego (Sé), concelho de Lamego, residente na Rua do Instituto Conde Agrolongo, 35, 1.º, direito, Paço de Arcos, concelho de Oeiras, titular do bilhete de identidade n.º 1900682, emitido em 30 de Junho de 2005 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

3.º Rui Manuel Carvalhais de Lemos Pereira, número de identificação fiscal 112991777, natural da freguesia de Lamego (Sé), concelho de Lamego, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria Laurinda Ramos Pereira Dias Lemos Pereira, residente na Rua de Teófilo Braga, 10, Parede, concelho de Cascais, titular do bilhete de identidade n.º 1900683, emitido em 19 de Novembro de 1997 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

4.º Maria Eduarda Carvalhais de Lemos Pereira Moreira Lopes, número de identificação fiscal 128257687, natural da freguesia de Lamego (Sé), concelho de Lamego, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com António Eduardo de Resende Moreira Lopes, residente na Avenida do General Eduardo Galhardo, 761, Carcavelos, concelho de Cascais, titular do bilhete de identidade n.º 847377, emitido em 12 de Outubro de 1998 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

5.º Maria Lúcia Carvalhais de Lemos Pereira, número de identificação fiscal 130430030, divorciada, natural da freguesia de Margaride (Santa Eulália), concelho de Felgueiras, residente na Urbanização do Buzano, 6, 2.º, esquerdo, São Domingos de Rana, concelho de Cascais, titular do bilhete de identidade n.º 2712140, emitido em 26 de Setembro de 2002 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

6.º Maria Amália Jorge Baleiro, divorciada, natural da freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, residente na Avenida de Gonçalves Zarco, 590, Sassoeiros, freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, titular do bilhete de identidade n.º 5190140, emitido em 1 de Abril de 2002 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, e Manuel Caetano da Fonseca, casado, natural da freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, residente na Rua dos Pinheiros, 164, 2.º, direito, Aroeira, Charneca da Caparica, concelho de Almada, que outorgam na qualidade de únicos sócios e administradores da sociedade civil de revisores oficiais de contas denominada Amália Baleiro & Manuel Fonseca, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, número de identificação de pessoa colectiva 504228790, com sede na Avenida de Gonçalves Zarco, 590, Sassoeiros, freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, com o capital social de 5000, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 159, qualidade e poderes que verifiquei por uma declaração emitida pela dita Ordem, documento que arquivo.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos mencionados bilhetes de identidade.

Pelos primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto outorgantes foi dito:

Que são os únicos e actuais sócios da sociedade civil de revisores oficiais de contas denominada J. Lemos Pereira & R. Lemos Pereira - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, número de identificação de pessoa colectiva 502398868, com sede na Estrada da Luz, 90, 7.º, F, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, com o capital social de 6000, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 76, qualidade que verifiquei por uma declaração emitida pela dita Ordem, documento que arquivo.

Que o referido capital social se encontra dividido em duas quotas, uma do valor nominal de 5700 titulada em nome do terceiro outorgante Rui Manuel Carvalhais de Lemos Pereira, e outra do valor nominal de 300 em nome de Joaquim Francisco de Lemos Pereira.

Que, como consta da escritura de habilitação de herdeiros celebrada em 10 de Agosto de 2005, exarada de fl. 55 a fl. 56 do livro n.º 57 do Cartório Notarial de Maria Isabel Rito Buco (Lisboa), de que me exibiram certidão emitida pelo dito Cartório na mesma data, faleceu em 25 de Julho de 2005 Joaquim Francisco de Lemos Pereira, no estado de casado sob o regime da comunhão geral com a primeira outorgante Maria de Lurdes Carvalhais de Lemos Pereira.

Que ao falecido sucederam como herdeiros o referido cônjuge sobrevivo, a referida Maria de Lurdes Carvalhais de Lemos Pereira e os identificados filhos Maria Elisabete Carvalhais de Lemos Pereira, Rui Manuel Carvalhais de Lemos Pereira, Maria Eduarda Carvalhais de Lemos Pereira Moreira Lopes e Maria Lúcia Carvalhais de Lemos Pereira.

Que pela presente escritura dividem a mencionada quota do valor nominal de 300 em duas novas quotas, uma do valor nominal de 200 que cedem ao terceiro outorgante Rui Manuel Carvalhais de Lemos Pereira e outra do valor nominal de 100 que cedem à sociedade representada dos sextos outorgantes Amália Baleiro & Manuel Fonseca, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.

Que fazem estas cessões de quotas livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os correspondentes direitos e obrigações a elas inerentes e pelos preços de 1000 e 500, respectivamente, que já receberam.

Pelo terceiro e pelos sextos outorgantes, na sua invocada qualidade, foi dito:

Que aceitam as presentes cessões nos termos exarados.

Que na qualidade de únicos sócios que ficaram a ser da sociedade alteram a denominação social para Rui Lemos Pereira & Associado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, e alteram os estatutos da sociedade, em conformidade com a deliberação de 31 de Julho do corrente ano, da Comissão de Inscrição da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, documento que arquivo, tudo nos termos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação Rui Lemos Pereira & Associado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e tem a sua sede na Estrada da Luz, 90, 7.º, F, Lisboa, freguesia de São Domingos de Benfica, podendo ser transferida para outro local por simples deliberação dos sócios em assembleia geral.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto o exercício das actividades permitidas por lei aos revisores oficiais de contas.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 6000, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de 5900 pertencente ao sócio Rui Manuel Carvalhais de Lemos Pereira, ROC n.º 375, e outra de 100 pertencente ao sócio Amália Baleiro & Manuel Fonseca, SROC n.º 159.

ARTIGO 4.º

A administração da sociedade e a sua representação perante terceiros, judicial e extrajudicialmente, compete ao sócio Rui Manuel Carvalhais de Lemos Pereira, obrigando-se a sociedade com a sua assinatura.

ARTIGO 5.º

A cessão de quotas entre sócios é livre, mas depende do consentimento da sociedade quando se verificar a favor de terceiros.

§ único. No caso de a sociedade recusar o seu consentimento, deve ela adquirir a quota ou proceder à sua amortização, nas condições previstas no artigo seguinte.

ARTIGO 6.º

O valor da quota transmitida nos termos do número anterior será, no caso de ser um sócio o adquirente, o que corresponder à proporção nos capitais próprios da sociedade constantes do balanço aprovado do último exercício, mas se já tiverem decorridos mais de seis meses sobre essa aprovação o valor da quota será o que corresponder à proporção nos capitais próprios constantes de um balanço elaborado nos termos prescritos para o balanço anual.

ARTIGO 7.º

As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência de, pelo menos, 15 dias da data da sua realização.

§ único. No caso de estarem presentes todos os sócios será dispensada a convocação.

ARTIGO 8.º

A assembleia geral reunirá uma vez, em cada ano, dentro dos primeiros 90 dias do ano civil e, além disso, sempre que requerida por qualquer sócio.

ARTIGO 9.º

Cada sócio terá um voto por cada 100.

ARTIGO 10.º

Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.

Assim o outorgaram.

Liquidados - 25 - verba 15.1 da TGIS.

Exibiram certificado de admissibilidade da firma ora adoptada com o n.º 565562, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 3 de Agosto de 2006.

Esta escritura foi explicada quanto ao seu conteúdo e a sua leitura dispensada pelos outorgantes.

(Assinaturas ilegíveis.) - O Notário, Pedro Alexandre Barreiros Nunes Rodrigues.

7 de Setembro de 2006. - O Adjunto, Rui Miguel Luzia Valério.

3000215400

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515088.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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