Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 20 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Gabinete do Ministro

Despacho

Conforme o disposto no artigo 4.º da Portaria 869/2006, de 29 de Agosto, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao PAIES anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

4 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Convite público à apresentação de pedidos de apoio ao investimento, no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais (PAIES) Abertura de candidaturas

Avisam-se os interessados que, durante 12 meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, irá decorrer o período para apresentação de pedidos de apoio ao investimento, no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais (PAIES), para o território continental, relativos a projectos que visem contribuir para o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais, nos termos previstos no Regulamento do PAIES, aprovado pela Portaria 869/2006, de 29 de Agosto, e de acordo com as seguintes condições:

1 - Respostas sociais elegíveis, conforme n.º 2.1.2 do Regulamento do PAIES:

Creche (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo 99/89, de 27 de Outubro);

Lar residencial (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo 28/2006, de 3 de Maio);

Lar de idosos (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo 12/98, de 25 de Fevereiro).

2 - Dotação orçamental para o período de apresentação de pedido de apoio ao investimento, e respectiva distribuição, conforme previsto no artigo 5.º da Portaria 869/2006, de 29 de Agosto de 2006.

2.1 - Dotação orçamental, correspondente ao montante de apoio público: 13 140 000 euros, com a seguinte desagregação:

Creche - 10 180 000 euros;

Lar residencial - 360 000 euros;

Lar de idosos - 2 600 000 euros.

2.2 - Assistência técnica do ISS, I. P - 1% da dotação prevista em 2.1.

3 - Formalização e instrução do pedido de apoio ao investimento:

Conforme previsto no n.º 11 do Regulamento do PAIES, para instrução do pedido de apoio devem ser entregues os seguintes documentos:

I - Formulário de pedido de apoio ao investimento, conforme modelo disponibilizado pelo ISS, I. P., no site oficial da segurança social (http://www.seg-social.ptt), devidamente preenchido e assinado por quem tenha competência para o acto nos termos da lei e ou dos estatutos;

II - Projecto de arquitectura, que deve ser instruído com os elementos previstos no n.º 11.2.1 do Regulamento do PAIES, sempre que possível, acompanhado das peças desenhadas em formato digital (DWG, DXF, ou com estes compatível);

III - Cópia da notificação da autarquia relativa à aprovação do projecto de arquitectura, conforme previsto no n.º 11.2.2 do Regulamento do PAIES;

IV - Contrato-promessa de compra e venda, no caso de aquisição de edifício ou fracção, conforme previsto no n.º 11.2.3 do Regulamento do PAIES;

V - Estudo de viabilidade económico-financeira, nos termos previstos no n.º 11.2.4 do Regulamento do PAIES;

VI - Documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno ou do edifício ou fracção a intervencionar por parte da entidade promotora, nos termos previstos no n.º 11.2.5 do Regulamento do PAIES;

VII - Documentos comprovativos da capacidade financeira para suportar o investimento do projecto, nos termos previstos no n.º 11.2.6 do Regulamento do PAIES;

VIII - Declaração emitida por instituição de crédito, certificando a aprovação do empréstimo, nos termos previstos no n.º 11.2.7 do Regulamento do PAIES;

IX - Cópia dos documentos constantes das obrigações declarativas fiscais da entidade promotora e do cartão de identificação fiscal, conforme previsto nos n.os 11.2.9 e 11.2.10 do Regulamento do PAIES;

X - Cópia do cartão de pessoa colectiva ou do bilhete de identidade do empresário em nome individual, bem como cópia de certidão actualizada do registo comercial, quando aplicável, conforme previsto no n.º 11.2.11 do Regulamento do PAIES;

XI - Cópia dos estatutos, nos termos previstos no n.º 11.2.12 do Regulamento do PAIES;

XII - Documento comprovativo de que a entidade promotora possui a situação regularizada perante a Administração Fiscal, conforme previsto no n.º 11.4 do Regulamento do PAIES.

A regularidade da situação da entidade promotora, perante a Segurança Social, é de verificação oficiosa pelo ISS, I. P., conforme disposto no n.º 11.3 do Regulamento do PAIES.

4 - O factor de sobredimensionamento, previsto no n.º 3.10.1 do Regulamento do PAIES corresponde a 1,5.

5 - No caso de aquisição de edifício ou fracção, o factor de sobredimesionamento previsto no número anterior é majorado em 0,25, conforme previsto no n.º 3.10.3 do Regulamento do PAIES.

6 - Custo padrão de construção por utente (a) de cada resposta social elegível, para determinação do investimento máximo elegível de referência, conforme disposto no n.º 7.2.1.3 do Regulamento do PAIES:

Creche - 7800 euros;

Lar residencial - 26 800 euros;

Lar de idosos - 25 650 euros.

(a) Os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores e equipamento electromecânico e fixo.

7 - A taxa de juro limite de referência para determinação do montante de apoio ao investimento, nos termos do n.º 7.2.2 do Regulamento do PAIES, é de 6%.

8 - O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padrão de construção por utente, nas situações em que o projecto inclua mais do que uma resposta social, elegível ou não elegível, previsto no n.º 7.4 do Regulamento do PAIES, corresponde a 0,9.

9 - Conforme previsto no n.º 13.2 do Regulamento do PAIES, os pedidos de apoio ao investimento são indeferidos sempre que:

Nos projectos que incluam a resposta social elegível creche, a taxa de cobertura do concelho seja superior a duas vezes a média do continente (b);

Nos projectos que incluam a resposta social elegível lar de idosos, a taxa de cobertura do concelho seja superior a três vezes a média do continente (b).

(b) Informação disponível no site oficial da segurança social.

10 - Conforme o disposto no n.º 14.1.6.1 do Regulamento do PAIES, os pedidos de apoio ao investimento que reúnam as condições nele previstas são deferidos até ao limite da dotação orçamental fixada no n.º 2.1 do presente aviso de abertura.

11 - Local de apresentação da candidatura e obtenção de informações - as candidaturas podem ser enviadas por via postal registada ou entregues por mão própria:

No Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI) do ISS, I. P, nas seguintes moradas:

a) DPSI Porto - Rua de D. João IV, 716, 1.º, 4000-299 Porto;

b) DPSI Coimbra - Avenida de Fernão de Magalhães, 583, 1.º, 3000-178 Coimbra;

c) DPSI Lisboa - Avenida do Almirante Reis, 133, 4.º, 1150-015 Lisboa.

Nos centros distritais de segurança social da sua área de intervenção.

Para mais informações contactar o Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação do ISS, I. P., ou os centros distritais de segurança social da sua área de intervenção, através dos seguintes contactos:

Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação:

Coimbra - telefone: 239410843; fax: 239410820; e-mail: ISS-DPSI-Coimbra@seg-social.pt;

Lisboa - telefone: 213592900; fax: 213592969; e-mail: ISS-DPSI@seg-social.pt;

Porto - telefone: 225193241; fax: 225193249; e-mail: ISS-DPSI-Porto-Braga@seg-social.pt.

Centro Distrital de Segurança Social:

Aveiro - telefone: 234401629; fax: 234385789;

Beja - telefone: 284324959; fax: 284322556;

Braga - telefone: 253000341; fax: 253263907;

Bragança - telefone: 273302044; fax: 273302040;

Castelo Branco - telefone: 272330402; fax: 272330495;

Coimbra - telefone: 239410748; fax: 239410780;

Évora - telefone: 266760430; fax: 266744426;

Faro - telefone: 289891505; fax: 289891499;

Guarda - telefone: 271232601; fax: 271232634;

Leiria - telefone: 244890760; fax: 244890705;

Lisboa - telefone: 218424401; fax: 218424216;

Portalegre - telefone: 245339882; fax: 245330278;

Porto - telefone: 220908504; fax: 220908502;

Santarém - telefone: 243330495; fax: 243330490;

Setúbal - telefone: 265526430; fax: 265535549;

Viana do Castelo - telefone: 258810310; fax: 258810323;

Vila Real - telefone: 259308702; fax: 259308734;

Viseu - telefone: 232439490; fax: 232426814.

3000215280

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515082.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda