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Despacho (extracto) 19110/2006, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 110/2006

Por despacho de 26 de Junho de 2006 do reitor da Universidade do Minho, foi o Doutor Jorge Miguel de Matos Sousa Pinto, professor auxiliar com contrato administrativo de provimento na Universidade do Minho, nomeado definitivamente na mesma categoria com efeitos a partir de 8 de Junho de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

No dia 24 de Maio de 2006, pelas 14 horas, os professores catedráticos e associado de nomeação definitiva do conselho científico da Escola de Engenharia reuniram na sala de reuniões da Escola de Engenharia no Campus de Azurém.

Ponto único. Apreciação do relatório de actividades do professor auxiliar da Escola de Engenharia Jorge Miguel de Matos Sousa Pinto com vista à sua nomeação definitiva.

Foi analisado e aprovado, por unanimidade, o relatório de actividades de Jorge Miguel de Matos Sousa Pinto, cujos pareceres foram elaborados pelos professores catedráticos Amílcar Santos Costa Sernadas, do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, e Alberto José Gonçalves Carvalho Proença e José Manuel Esgalhado Valença, da Escola de Engenharia da Universidade do Minho. Em consequência, foi dado parecer favorável à nomeação definitiva.

O Presidente do Conselho Científico, António M. Cunha.

30 de Agosto de 2006. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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