Resolução 149/78, de 10 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 233/1978, Série I de 1978-10-10.
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Data:
1978-10-10
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Secções desta página::
Delega nos Ministros da Justiça e da Administração Interna a competência conferida ao Conselho de Ministros pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
Resolução 149/78
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Setembro de 1978, resolveu:
Delegar nos Ministros da Justiça, Dr. Mário Bastos Ferreira Raposo, e da Administração Interna, coronel António Gonçalves Ribeiro, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.
O exercício da competência agora delegada deverá atender e respeitar os diversos aspectos relacionados com a natureza excepcional da concessão de nacionalidade que se acham referidos na Resolução 9/77, de 15 de Janeiro, aqui dados por reproduzidos.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/10/plain-15150.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15150.dre.pdf .
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