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Deliberação 1250/2006, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1250/2006

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e pela deliberação 12/2006 da comissão científica do Senado de 23 de Janeiro, foi aprovado o mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde:

1.º

Definição

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia, confere o grau de mestre em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde.

2.º

Organização

A concessão do grau de mestre em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde pressupõe:

a) Frequência e aprovação num curso de especialização (componente curricular do mestrado) com a duração de dois semestres, com uma carga mínima de trabalho do aluno correspondente a 60 unidades de crédito;

b) Elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação.

3.º

Prazos

1 - O programa de mestrado, incluindo o curso de especialização e a elaboração da dissertação, tem a duração máxima normal de quatro semestres.

2 - Até três meses depois da conclusão do curso de especialização (componente lectiva do curso de mestrado), todos os alunos têm de proceder ao registo, no conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (adiante designada FFUL), do título e tema da dissertação.

3 - O registo é válido por um ano lectivo, findo o qual a dissertação tem de ser entregue para discussão pública, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da contagem dos prazos, por decisão do reitor, ouvido o conselho científico da FFUL.

4 - A título excepcional e irrepetível, salvo determinação legal expressa em sentido contrário, e com base em parecer favorável fundamentado do(s) orientador(es) da dissertação, podem os conselhos científicos prorrogar por um ano o prazo para entrega da tese prevista no número anterior mediante o pagamento de uma propina adicional.

4.º

Condições de matrícula e inscrição nos cursos

1 - Podem inscrever-se no curso os licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas por instituições de ensino superior, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas por instituições de ensino superior com classificação inferior a 14 valores.

5.º

Condições de funcionamento

O número de vagas para o curso de mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao seu funcionamento, a percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior e os períodos de candidatura, inscrição e matrícula são definidos anualmente pelo conselho científico da FFUL.

6.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura deve ser requerida à FFUL através da entrega na respectiva secretaria de alunos dos seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura;

b) Curriculum vitae;

c) Pagamento de taxa de candidatura.

2 - O processo de candidatura será apreciado por um júri constituído para o efeito, sendo a selecção dos candidatos efectuada com base na apreciação curricular e, se necessário, de entrevista ao candidato.

7.º

Local e horários da formação

A componente lectiva do curso decorrerá nas instalações da FFUL em horário atempadamente definido para cada semestre.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.

2 - O plano de estudos, respectiva carga horárias e créditos são apresentados no anexo II.

9.º

Avaliação da componente lectiva

1 - Os métodos de avaliação de conhecimentos de cada disciplina podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente a realização de um exame final e a apresentação de trabalhos monográficos, de pesquisa ou de relatórios. O exame final consta de uma prova escrita e ou de uma prova oral.

2 - A avaliação será expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores e tornada pública por afixação na pauta onde deve constar, além da nota, a indicação de aprovação, reprovação, falta ou exigência de prova oral.

3 - É considerado aprovado o aluno com classificação igual ou superior a 10 valores. O aluno considerado reprovado poderá submeter-se a nova avaliação (recurso), que constará de exame final, escrito ou oral, em data a combinar com o professor responsável da disciplina.

4 - A avaliação final da componente curricular do curso é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, podendo ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20).

10.º

Orientação do projecto de dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou por um investigador da Universidade de Lisboa ou de outras universidades e instituições reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FFUL.

2 - Podem ainda ser orientadores especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FFUL.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por mais de um orientador.

11.º

Aceitação do projecto de dissertação

1 - O projecto de dissertação é enviado, pelo aluno, à comissão directiva do mestrado, acompanhado da declaração de aceitação e parecer do(s) orientador(es) sobre o referido projecto, bem como de um documento emitido pela Secretaria de Alunos da FFUL comprovando a conclusão da componente lectiva do curso de mestrado.

2 - Os documentos referidos na alínea anterior serão remetidos à comissão coordenadora do conselho científico da FFUL para apreciação, a qual comunicará ao aluno sobre a aceitação e registo ou recusa do referido projecto, num prazo não superior a 30 dias. No caso de recusa, esta será devidamente fundamentada de forma a permitir ao aluno a reformulação do projecto de dissertação.

12.º

Dissertação

À apresentação da dissertação aplica-se o disposto no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, designadamente:

a) A capa da dissertação deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, da FFUL, o título da dissertação, o nome do candidato, a referência ao curso de mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde e o ano da conclusão;

b) A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência "Dissertação orientada por ...". As páginas seguintes devem incluir: resumos em português e noutra língua comunitária (até 300 palavras cada); palavras chave em português e noutra língua comunitária (cerca de cinco palavras chave); índices;

c) Em casos devidamente justificados, pode o conselho científico autorizar a apresentação da dissertação escrita em língua estrangeira. Neste caso deverá ser acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.

13.º

Requerimento de admissão a provas de mestrado

Após a conclusão do projecto de dissertação, o aluno requer ao conselho científico da FFUL a prestação de provas de mestrado, devendo entregar conjuntamente na Secretaria de Alunos os seguintes elementos:

a) 10 exemplares da dissertação de mestrado;

b) 10 exemplares do curriculum vitae;

c) Uma cópia da dissertação de mestrado em suporte informático.

14.º

Júri das provas de mestrado

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo conselho científico da FFUL.

2 - O júri é constituído no mínimo por três elementos:

a) O presidente do conselho científico ou seu representante legal (presidente do júri);

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação.

3 - O júri pode ainda integrar, para além dos elementos referidos na alínea anterior, mais um professor da FFUL da área específica do mestrado quando, quer o orientador da dissertação, quer o principal arguente, não são professores da FFUL.

15.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar, no qual se declara aceite a dissertação ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, a sua reformulação.

2 - No caso de o júri considerar necessária a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, para proceder à reformulação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a dissertação reformulada ou a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação de provas públicas de discussão em data que não poderá ultrapassar os 60 dias após a aceitação da dissertação.

16.º

Discussão pública

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três elementos do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - O candidato poderá, se assim o entender, fazer uma apresentação inicial da dissertação com uma duração máxima de vinte minutos.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato para a defesa da tese tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

17.º

Classificação final do mestrado

A classificação final do mestrado é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, podendo ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20).

18.º

Diplomas

1 - A aprovação no curso de especialização (componente curricular do mestrado) é atestada por um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, sendo acompanhado do respectivo suplemento ao diploma.

2 - A aprovação no programa de mestrado é atestada por uma carta magistral emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa, sendo acompanhado do respectivo suplemento ao diploma.

19.º

Equivalência de planos de estudos

1 - Os candidatos aprovados na componente lectiva de outras edições do curso de mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde que tenham a classificação mínima de Bom podem solicitar equivalência à componente curricular do mestrado em vigor, a fim de iniciar a tramitação conducente à dissertação de mestrado.

2 - A comissão directiva do curso aceitará a admissão referida na alínea anterior mediante comprovação da equivalência curricular das componentes lectivas dos cursos e da apreciação do projecto de dissertação. Caso a comissão directiva do curso considere a inexistência de equivalência curricular deverá fundamentar a sua apreciação e informar o aluno das disciplinas em que necessitará de obter aprovação para obtenção de equivalência curricular.

20.º

Regime especial de frequência

1 - Podem frequentar as disciplinas que integram a componente lectiva do curso de mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde alunos em regime especial.

2 - É susceptível de ser admitido em regime especial o aluno cuja situação se enquadre no previsto pelo n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento.

3 - É igualmente susceptível de ser admitido em regime especial o candidato que, por razões de ordem profissional ou outras devidamente justificadas, solicite a frequência de uma ou mais disciplinas da componente curricular dos cursos, independentemente da área da sua formação de nível superior.

4 - Em qualquer caso, a aceitação da sua inscrição nesse regime especial carece de aprovação formal, por escrito, da comissão directiva dos cursos de mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde. Para tal, o candidato deve requerer a essa comissão a respectiva autorização de admissão, através de carta, acompanhada pelo curriculum vitae actualizado, em que fundamentará o seu pedido.

5 - Uma vez admitidos, os alunos em regime especial deverão formalizar a sua inscrição na secretaria de alunos nos cursos, cabendo-lhes o pagamento da respectiva propina.

6 - Para efeitos de certificação, os alunos em regime especial podem solicitar à comissão directiva dos cursos pós-graduado de especialização e de mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde um certificado de frequência ou de aprovação nas disciplinas frequentadas.

21.º

Propinas

As propinas de inscrição e de frequência (regimes normal e especial) são fixadas por despacho da comissão directiva do curso de mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde.

6 de Julho de 2006. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO I

Curso de mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde

1 - Área científica global - Ciências Farmacêuticas.

2 - Duração normal:

Componente curricular - dois semestres;

Preparação da dissertação - dois semestres.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão da componente curricular - 60.

4 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 120.

Área ... Créditos

Regulação do Medicamento ... 6

Avaliação da Qualidade, Segurança e Eficácia do Medicamento ... 27

Avaliação de Medicamentos Veterinários e Produtos de Saúde ... 7

Política, Economia e Enquadramento Industrial do Medicamento ... 8

Seminários e disciplinas de opção ... 12

Total ... 60

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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