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Deliberação 1246/2006, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1246/2006

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 4/2006 da comissão científica do senado, de 23 de Janeiro, é aprovado o seguinte:

Mestrado em Oncologia Clínica

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Oncologia Clínica.

2.º

Condições de matrícula e de inscrição

A matrícula e a inscrição deverão ser efectuadas no Gabinete de Mestrados e Doutoramentos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (adiante designada por FMUL), dentro dos prazos definidos pela Faculdade e de acordo com o artigo 9.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

Este curso funcionará com um mínimo de 15 e máximo de 30 participações.

O número de vagas será definido de acordo com o artigo 5.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

4.º

Habilitações de acesso

Podem candidatar-se ao curso de mestrado em Oncologia Clínica:

a) Titulares de licenciatura em Medicina, com experiência profissional ligada à área, com a classificação mínima de 14 valores, por uma instituição de ensino superior portuguesa ou titulares de habilitação legalmente equivalente;

b) Excepcionalmente, após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior;

c) Em condições excepcionais, devidamente justificadas, e após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, titulares de outras licenciaturas por instituições de ensino superior ou titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

5.º

Prazos de candidatura

O prazo para apresentação de candidaturas será fixado de acordo com o artigo 6.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

6.º

Critérios de selecção

Os candidatos serão seleccionados por um júri constituído por pelo menos dois membros do conselho de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Avaliação global realizada por entrevista ao candidato. Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

7.º

Condições de funcionamento do curso

1 - O curso de mestrado em Oncologia Clínica organiza-se pelo sistema de unidades de crédito definido no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - O número total de créditos a obter no curso de especialização é de 60. Pela elaboração e defesa da dissertação são atribuídos 60 créditos, perfazendo nos dois anos o total de 120.

3 - O curso de mestrado compreende o curso de especialização, componente curricular do mestrado, com a duração de dois semestres, a elaboração da dissertação, com a duração de dois semestres, e a defesa da mesma.

4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação original.

5 - A avaliação dos alunos na componente curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

6 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, corresponde à média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

7 - Para efeitos da obtenção do diploma referente ao curso de especialização, componente curricular do mestrado, é necessária a obtenção de 60 créditos, correspondentes à aprovação nos módulos.

8 - A avaliação da dissertação é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, podendo ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20).

9 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.

2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

9.º

Nomeação do orientador da dissertação e termos a observar na orientação

A proposta para orientador da dissertação será da iniciativa de cada mestrando, sendo submetida ao conselho de mestrado para apreciação e aprovação e finalmente ratificada pela comissão coordenadora do conselho científico da FMUL.

10.º

Apresentação e entrega da dissertação

As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas nos artigos 20.º e 23.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL e no artigo 24.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (REPG-UL).

11.º

Constituição e funcionamento do júri

A nomeação, constituição, funcionamento e deliberação do júri obedecem às disposições do capítulo V do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

12.º

Regime de prescrições

O regime de prescrições e condições de inscrição na parte escolar do curso de mestrado são os referidos no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

13.º

Local de funcionamento do curso

A componente curricular decorrerá na FMUL.

14.º

Propinas

O valor das propinas de matrícula e inscrição será fixado anualmente pela FMUL.

15.º

Diploma de conclusão do curso de mestrado

A conclusão com aproveitamento do curso de especialização (componente curricular do mestrado) é atestada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

A discussão e aprovação da dissertação são atestadas por uma carta magistral emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa, sendo acompanhada pelo respectivo suplemento ao diploma.

16.º

Início de funcionamento

O curso aprovado pela presente deliberação terá início no ano lectivo de 2006-2007.

17.º

Disposições finais

As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelas disposições legais em vigor e serão resolvidas pela comissão do mestrado ou pela comissão coordenadora.

5 de Julho de 2006. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO I

Estrutura curricular

Área científica do curso - Oncologia.

Duração normal - quatro semestres.

Número total de unidades de crédito necessário à conclusão da componente curricular - 60.

Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de mestrado - 120.

A componente curricular do mestrado é constituída por 16 módulos, no total de 60 créditos.

ANEXO II

Plano de estudos

Unidades curriculares ... Créditos

Módulo 1 - O Cancro e a Sociedade ... 3

Módulo 2 - Biologia do Cancro ... 4

Módulo 3 - Princípios de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento ... 6

Módulo 4 - Hematologia ... 6

Módulo 5 - Tumores do SNC ... 2

Módulo 6 - Tumores da Cabeça e Pescoço ... 2

Módulo 7 - Cancro da Mama e Pulmão ... 2

Módulo 8 - Cancro Digestivo ... 6

Módulo 9 - Cancro Genito-Urinário ... 4

Módulo 10 - Melanoma, Sarcoma ... 3

Módulo 11 - Tumores Endócrinos e Neuro-Endócrinos ... 3

Módulo 12 - Doença Metastática ... 2

Módulo 13 - Terapêutica de Suporte, Urgências Oncológicas, Cuidados Paliativos ... 4

Módulo 14 - Psico-Oncologia ... 4

Módulo 15 - Investigação e Apresentação de Resultados em Oncologia ... 3

Módulo 16 - Apresentação e Discussão de Temas de Dissertação. Conferência ... 4

Encerramento do curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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