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Despacho Conjunto 370/2002, de 23 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 95, de 23.04.2002, Pág. 7502
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Sumário

Fixa em €100 por cada candidato examinado, o montante da taxa devida pela realização, das operações de avaliação de conhecimento na formação profissional inicial do pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas, bem como a forma de avaliação dos respectivos conhecimentos, pelo corpo de segurança pessoal da Polícia de Segurança Pública. Fixa em €100 por cada dia de provas, o montante da taxa devida pela fiscalização, pela Guarda Nacional Republicana ou pela Polícia de Segurança Pública, das operações de avaliação final de conhecimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-26 - Portaria 292/2013 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova as taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do cartão profissional do pessoal de vigilância, pela emissão, renovação e averbamentos de alvarás, licenças e autorizações e pela realização de exames, auditorias e operações de avaliação de conhecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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