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Deliberação 1232/2006, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1232/2006

Na sequência da deliberação do senado universitário de 18 de Março de 2005, registado, nos termos legais, com o n.º R/200/2005, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Évora confere o grau de mestre em Gestão e Valorização do Património Histórico e Cultural, nas condições a seguir indicadas, ministrando o correspondente curso, nas seguintes áreas de especialização:

a) Património Artístico;

b) Património Arqueológico;

c) Património Científico, Tecnológico e Industrial;

d) Património e Ambiente;

e) Património Mundial.

2 - As áreas de especialização a abrir em cada ano serão determinadas pelo órgão competente da Universidade de Évora mediante proposta da comissão de curso.

Artigo 2.º

Habilitação de acesso

1 - A candidatura à inscrição no mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado com a classificação mínima de 14 valores.

2 - São admitidos titulares de qualquer licenciatura nacional ou estrangeira desde que esta habilitação tenha sido objecto de equivalência ou reconhecimento nos termos legais.

3 - Poderão ser admitidos pelo conselho científico da área departamental de Ciências Humanas e Sociais, sob proposta da comissão de curso, e após apreciação curricular, candidatos com classificação inferior a 14 valores, caso se justifique.

Artigo 3.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos é da competência da área departamental de Ciências Humanas e Sociais, sob proposta da comissão de curso.

2 - Os candidatos serão ordenados tendo em consideração o potencial científico específico, mediante apreciação curricular, análise da adequação da licenciatura, classificação final e entrevista.

3 - Será considerada preferencialmente uma quota de 25% para docentes da carreira universitária e outra quota de 25% para jovens licenciados.

Artigo 4.º

Vagas

Os números mínimos e máximos de candidatos a admitir à matrícula e inscrição serão fixados para cada edição do mestrado por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão de curso.

Artigo 5.º

Propinas

Pela matrícula e inscrição no curso são devidas propinas, de valores fixados por deliberação do senado universitário, sendo observados os prazos e condições de pagamento em vigor para os cursos de mestrado.

Artigo 6.º

Duração e organização do mestrado

1 - O curso de mestrado tem a duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação, discussão e aprovação de uma dissertação original, a que correspondem um número mínimo total de 78,5 ECTS.

2 - O plano do curso consta do anexo a esta deliberação e compreende:

a) Um tronco comum às cinco áreas de especialização constituído por disciplinas obrigatórias no 1.º semestre;

b) Três disciplinas obrigatórias e uma disciplina de opção em quatro das seguintes áreas de especialização:

Património Artístico;

Património Arqueológico;

Património Científico, Tecnológico e Industrial;

Património e Ambiente;

c) A área de especialização de Património Mundial compreende quatro disciplinas obrigatórias no 2.º semestre.

3 - Os Seminário de Investigação e Seminário Composto por Três Cursos Breves, do 3.º semestre, devem ser considerados de preparação para a Dissertação.

Artigo 7.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização constitui a parte lectiva dos dois primeiros semestres do mestrado e organiza-se em créditos curriculares, sendo exigida para a sua conclusão a aprovação que corresponde a 50 ECTS e que inclui a realização do estágio.

2 - O elenco de disciplinas a que se refere o número anterior é o constante do plano de estudos anexo à presente deliberação e poderá ser alterado, para cada edição do mestrado, por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão de curso e parecer favorável do conselho científico.

3 - As alterações a que se refere o número anterior serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

4 - A comissão de curso poderá, mediante requerimento fundamentado do estudante, conceder equivalência até no máximo três disciplinas do elenco a que se refere o n.º 2, por mestrado, em resultado da formação académica anteriormente adquirida pelo aluno inscrito no mestrado.

5 - As notas das disciplinas, incluindo as que são concedidas por equivalência, serão atribuídas na escala numérica de 0 a 20, considerando que a aprovação corresponde a uma classificação igual ou superior a 10 valores.

6 - A classificação final do curso de especialização será a média aritmética nas disciplinas que o integram.

Artigo 8.º

Dissertação

1 - A preparação da Dissertação, que deverá ser realizada até ao fim do 4.º semestre do mestrado, será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.

2 - Previamente, os alunos deverão frequentar com sucesso dois seminários no 3.º semestre, que correspondem a 8,5 ECTS e estão identificados no quadro n.º 4 do anexo.

3 - Durante a realização dos seminários do 3.º semestre o aluno proporá à comissão de curso o tema, o orientador e o plano de trabalho para a Dissertação, podendo solicitar antecipadamente à comissão de curso que esta lhe sugira o tema e orientador.

Artigo 9.º

Certificação

O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado pela Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na Dissertação, a que se referem os artigos 7.º e 8.º da presente deliberação.

Artigo 10.º

A organização e o funcionamento do mestrado regem-se pelas directivas constantes da Ordem de Serviço, n.º 14/2006, de 30 de Junho.

21 de Julho de 2006. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

ANEXO

Plano de estudos

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2-A

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2-B

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2-C

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2-D

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2-E

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514727.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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