Na sequência da deliberação do senado universitário de 18 de Março de 2005, registado, nos termos legais, com o n.º R/200/2005, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Évora confere o grau de mestre em Gestão e Valorização do Património Histórico e Cultural, nas condições a seguir indicadas, ministrando o correspondente curso, nas seguintes áreas de especialização:
a) Património Artístico;
b) Património Arqueológico;
c) Património Científico, Tecnológico e Industrial;
d) Património e Ambiente;
e) Património Mundial.
2 - As áreas de especialização a abrir em cada ano serão determinadas pelo órgão competente da Universidade de Évora mediante proposta da comissão de curso.
Artigo 2.º
Habilitação de acesso
1 - A candidatura à inscrição no mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado com a classificação mínima de 14 valores.
2 - São admitidos titulares de qualquer licenciatura nacional ou estrangeira desde que esta habilitação tenha sido objecto de equivalência ou reconhecimento nos termos legais.
3 - Poderão ser admitidos pelo conselho científico da área departamental de Ciências Humanas e Sociais, sob proposta da comissão de curso, e após apreciação curricular, candidatos com classificação inferior a 14 valores, caso se justifique.
Artigo 3.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos é da competência da área departamental de Ciências Humanas e Sociais, sob proposta da comissão de curso.
2 - Os candidatos serão ordenados tendo em consideração o potencial científico específico, mediante apreciação curricular, análise da adequação da licenciatura, classificação final e entrevista.
3 - Será considerada preferencialmente uma quota de 25% para docentes da carreira universitária e outra quota de 25% para jovens licenciados.
Artigo 4.º
Vagas
Os números mínimos e máximos de candidatos a admitir à matrícula e inscrição serão fixados para cada edição do mestrado por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão de curso.
Artigo 5.º
Propinas
Pela matrícula e inscrição no curso são devidas propinas, de valores fixados por deliberação do senado universitário, sendo observados os prazos e condições de pagamento em vigor para os cursos de mestrado.
Artigo 6.º
Duração e organização do mestrado
1 - O curso de mestrado tem a duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação, discussão e aprovação de uma dissertação original, a que correspondem um número mínimo total de 78,5 ECTS.
2 - O plano do curso consta do anexo a esta deliberação e compreende:
a) Um tronco comum às cinco áreas de especialização constituído por disciplinas obrigatórias no 1.º semestre;
b) Três disciplinas obrigatórias e uma disciplina de opção em quatro das seguintes áreas de especialização:
Património Artístico;
Património Arqueológico;
Património Científico, Tecnológico e Industrial;
Património e Ambiente;
c) A área de especialização de Património Mundial compreende quatro disciplinas obrigatórias no 2.º semestre.
3 - Os Seminário de Investigação e Seminário Composto por Três Cursos Breves, do 3.º semestre, devem ser considerados de preparação para a Dissertação.
Artigo 7.º
Curso de especialização
1 - O curso de especialização constitui a parte lectiva dos dois primeiros semestres do mestrado e organiza-se em créditos curriculares, sendo exigida para a sua conclusão a aprovação que corresponde a 50 ECTS e que inclui a realização do estágio.
2 - O elenco de disciplinas a que se refere o número anterior é o constante do plano de estudos anexo à presente deliberação e poderá ser alterado, para cada edição do mestrado, por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão de curso e parecer favorável do conselho científico.
3 - As alterações a que se refere o número anterior serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.
4 - A comissão de curso poderá, mediante requerimento fundamentado do estudante, conceder equivalência até no máximo três disciplinas do elenco a que se refere o n.º 2, por mestrado, em resultado da formação académica anteriormente adquirida pelo aluno inscrito no mestrado.
5 - As notas das disciplinas, incluindo as que são concedidas por equivalência, serão atribuídas na escala numérica de 0 a 20, considerando que a aprovação corresponde a uma classificação igual ou superior a 10 valores.
6 - A classificação final do curso de especialização será a média aritmética nas disciplinas que o integram.
Artigo 8.º
Dissertação
1 - A preparação da Dissertação, que deverá ser realizada até ao fim do 4.º semestre do mestrado, será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.
2 - Previamente, os alunos deverão frequentar com sucesso dois seminários no 3.º semestre, que correspondem a 8,5 ECTS e estão identificados no quadro n.º 4 do anexo.
3 - Durante a realização dos seminários do 3.º semestre o aluno proporá à comissão de curso o tema, o orientador e o plano de trabalho para a Dissertação, podendo solicitar antecipadamente à comissão de curso que esta lhe sugira o tema e orientador.
Artigo 9.º
Certificação
O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado pela Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na Dissertação, a que se referem os artigos 7.º e 8.º da presente deliberação.
Artigo 10.º
A organização e o funcionamento do mestrado regem-se pelas directivas constantes da Ordem de Serviço, n.º 14/2006, de 30 de Junho.
21 de Julho de 2006. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.
ANEXO
Plano de estudos
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2-A
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2-B
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2-C
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2-D
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2-E
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)