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Despacho Normativo 269/78, de 4 de Outubro

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas, com possibilidade de este subdelegar, no todo ou em parte, no Secretário de Estado das Obras Públicas, a competência que lhe é conferida nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 414/77, de 30 de Setembro (Hospital Central de Coimbra).

Texto do documento

Despacho Normativo 269/78

Considerando que o Ministério da Habitação e Obras Públicas tem a seu cargo, através do Gabinete criado pelo Decreto-Lei 414/77, de 30 de Setembro, a construção do novo Hospital Central de Coimbra;

Considerando a conveniência de conferir ao respectivo Ministro mais amplos poderes para a consecução dos objectivos previstos no mesmo diploma.

Delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, com possibilidade de este subdelegar, no todo ou em parte, no Secretário de Estado das Obras Públicas, a competência que me é conferida nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/77, de 30 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/04/plain-15147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15147.dre.pdf .

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