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Despacho (extracto) 18897/2006, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 897/2006

Por despachos de 22 de Agosto de 2006 da directora do Centro Português de Fotografia e de 29 de Agosto de 2006 do director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, foi celebrado relativamente a Maria Paula Dias Ferreira (a exercer funções de técnico de fotografia, no Centro Português de Fotografia, em regime individual de trabalho sem termo) acordo de cedência ocasional no quadro da colaboração entre pessoas colectivas públicas, ao abrigo do artigo 14.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e das disposições constantes nos artigos 322.º a 329.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, pelo período de um ano com início de efeitos em 1 de Setembro de 2006, para o exercício de idênticas funções no Arquivo Distrital de Faro, arquivo dependente do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

1 de Setembro de 2006. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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