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Portaria 1305/2006, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1305/2006

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de subtenente, os seguintes aspirantes da classe de técnicos superiores navais em regime de contrato que satisfazem as condições gerais de promoção fixadas e previstas no artigo 299.º, conjugado com o artigo 56.º e as condições especiais de promoção fixadas no artigo 305.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de Maio de 2006, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do referido Estatuto:

9103205, ASPOF TSN RC João Henrique Estácio Marques Correia.

9102405, ASPOF TSN RC Luís Alexandre do Carmo Cabrita Branco.

9103005, ASPOF TSN RC Daniel Fernando Gomes Neto.

9102705, ASPOF TSN RC Carlos Miguel Baleco Rebelo.

9102905, ASPOF TSN RC Mário Pedro dos Santos de Simas.

9102805, ASPOF TSN RC Eduardo José Romão Neves.

9101905, ASPOF TSN RC Brigite Adelaide do Rosário Vicente.

9101305, ASPOF TSN RC Sandra Patrícia Veigas Campaniço.

9101605, ASPOF TSN RC Cristiana da Graça Teles dos Santos.

9101705, ASPOF TSN RC Natacha Cristina Mendonça Fernandes.

9101505, ASPOF TSN RC Sara Sofia Matias Reino.

9102105, ASPOF TSN RC Catarina Lopes Martins.

9101405, ASPOF TSN RC Ana Cristina Martins Queiroz.

9103105, ASPOF TSN RC Marco Noel Ferreira Monteiro.

9101805, ASPOF TSN RC Carla Filipa Costa Moura.

Estes oficiais uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9100805, subtenente da classe de técnicos superiores navais em regime de contrato Cátia Sofia Campeão Rosado.

5 de Setembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514682.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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