Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1304/2006, de 18 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1304/2006

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do EMFAR, os seguintes primeiros-tenentes da classe de engenheiros navais (no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2006, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, conforme previsto no n.º 3 do artigo 62.º do EMFAR, ficando na situação de supranumerário ao quadro, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do mencionado Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto:

24189, 1 TEN EN-MEC João Filipe Mota Duarte.

21989, 1 TEN EN-AEL Vasco Miguel Ramos Marques Prates.

26789, 1 TEN EN-MEC Jorge Manuel Mestre Domingos.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ficar colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe, respectivamente, à esquerda do 501785, capitão-tenente da classe de engenheiros navais João Manuel Fiúza Vicente, e à direita do 21289 capitão-tenente da classe de engenheiros navais Hélder João Craveiro Dias.

5 de Setembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda