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Despacho 18886/2006, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 886/2006

Lista n.º 47/06

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 21 de Agosto de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

José Luiz dos Reis ... 25-8-53

Marceli Alacoque ... 21-5-65

Luis Alves Teixeira ... 3-11-63

Emerson Coelho da Costa ... 18-3-79

Rogério Grecchi ... 30-1-70

Aline Mara Silva ... 5-7-82

Guilherme Wanderley Pestana ... 29-4-63

Cleonice Vitoria dos Reis ... 28-7-60

Joatan Antonio da Silva ... 13-6-64

Marivaldo Dantas Ferreira ... 4-6-71

Bárbara Souza Nascimento Albuquerque ... 29-8-83

Arlete Marques da Silva ... 1-8-41

José André Jardim dos Santos ... 25-5-65

Eliana Maria de Jesus Silva ... 21-8-66

30 de Agosto de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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