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Retificação , de 15 de Setembro

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Texto do documento

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LEIRIA

Rectificação

No Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 171, de 5 de Setembro de 2006, a p. 17 733, foi publicado com inexactidão um anúncio do Tribunal em epígrafe, pelo que se procede à sua republicação:

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Faz saber que nos autos de providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo e intimação para abstenção de conduta, registados sob o n.º 1707/06.4BELSB, que se encontram pendentes neste tribunal, em que são autores Ana Paula Pereira Nepomuceno (e outros) e demandado o Ministério da Educação, são os contra-interessados citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste em ser decretada a suspensão da eficácia do acto que homologou a lista definitiva de exclusão do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano de 2006, publicada pelo aviso 6357/2006 no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Junho de 2006, grupo de recrutamento 910 Educação Especial 1, e ser o Ministério da Educação intimado a abster-se de proceder à nomeação dos candidatos admitidos ao concurso.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 10 dias, a providência cautelar acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência para as consequências da falta de contestação ou oposição, previstas nos artigos 118.º, n.º 1, e 120.º, n.º 5, do CPTA.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo, e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

18 de Julho de 2006. - A Juíza, Dora Neto Cardoso. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Ruivo.

6 de Setembro de 2006. - INCM, Serviço de Publicações Oficiais.

3000215246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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