Despacho 18 804/2006
Delegação/subdelegação de poderes
I - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 482/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2006, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, delego/subdelego:
1 - Na chefe de equipa do Rendimento Social de Inserção, Maria Isabel Pombo Martins, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva equipa:
1.1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.1.2 - Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.1.3 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.1.5 - Deslocações em serviço;
1.1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.1.7 - Processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.1.9 - Assinar a correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes do Ministério, às secretarias de Estado, às direcções-gerais, aos institutos públicos, aos governos civis e às câmaras municipais.
2 - Decidir sobre:
2.1 - A atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção, excepto nos processos em que, sob o ponto de vista técnico existam contradições e ou falta de esclarecimentos sobre factos considerados essenciais para uma tomada de decisão;
2.2 - Sobre os pedidos de restituição de prestações de rendimento social de inserção;
2.3 - A anulação das notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas, nos termos legais.
II - As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas, com excepção da do n.º 1.1.9.
III - Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação/subdelegação de competências, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de Agosto de 2006. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Maria de Deus Chaves.