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Deliberação 1214/2006, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1214/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, a Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, o grau de mestre em Ecologia, nas seguintes áreas de especialização:

Ecologia Numérica e Modelação;

Gestão de Ecossistemas e Habitats;

Paleoecologia e Caracterização Ambiental.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Ecologia tem como objectivo formar ecólogos com uma sólida formação de base, simultaneamente especializada e multidisciplinar, na área da monitorização e caracterização ambiental, capazes de dominar os conceitos e as técnicas de investigação em ecologia fundamental ou aplicada e de desenvolver projectos, quer de monitorização, quer de diagnóstico, quer ainda de gestão de habitats e ou de ecossistemas.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Ecologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS (european credit transfer system).

2 - O curso terá 120 ECTS, distribuídos por dois anos, divididos em semestres, incluindo a elaboração de uma dissertação.

3 - O mestrado em Ecologia possibilita os seguintes percursos alternativos:

Mestrado em Ecologia caso o plano de tese e experimentação e a dissertação seja na área científica de Ciências do Ambiente, Ambientes Naturais e Vida Selvagem, Ciências da Terra e Biologia/Bioquímica;

Mestrado em Ecologia, área de especialização em Ecologia Numérica e Modelação, caso o plano de tese e experimentação, a dissertação e a realização de 10 ECTS, além dos obrigatórios, sejam na área científica de Ciências do Ambiente;

Mestrado em Ecologia, área de especialização em Gestão de Ecossistemas e Habitats, caso o plano de tese e experimentação, a dissertação e a realização de 10 ECTS, além dos obrigatórios, sejam na área científica de Ambientes Naturais e Vida Selvagem;

Mestrado em Ecologia, área de especialização em Paleoecologia e Caracterização Ambiental, caso o plano de tese e experimentação, a dissertação e a realização de 10 ECTS, além dos obrigatórios, sejam na área científica de Ciências da Terra.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso será coordenado por uma comissão, a comissão coordenadora do mestrado em Ecologia (doravante designada por CCME), composta no mínimo por dois professores doutorados, por períodos renováveis de dois anos, a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

6.º

Competências da CCME

Compete à CCME:

a) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.º desta deliberação;

b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opções, podendo exigir opções e disciplinas como pré-requisito sempre que necessário;

c) Coordenar a disciplina de plano de tese e experimentação e avaliar os mestrandos, em conjunto com o(s) orientador(es);

d) Coordenar o processo de atribuição de temas de dissertação;

e) Propor ao conselho científico a composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores.

7.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura ao curso:

a) Os titulares do grau de licenciado (ou equivalente legal) em Agronomia, Arquitectura Paisagista, Biologia, Biologia Marinha, Ciências do Ambiente, Ciências do Mar, Engenharia Biológica, Engenharia do Ambiente, Engenharia Biofísica, ou em áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo conselho científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em área adequada;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando mérito e capacidade para realização deste ciclo de estudos, nos termos da lei vigente.

8.º

Critérios de selecção

1 - Compete à CCME seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Perfil global.

2 - Da admissão à matrícula e inscrição no curso não caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

1 - O número de vagas, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo, serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

2 - Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecção apresentados nos artigos 7.º e 8.º, o despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá ainda estabelecer uma percentagem de vagas, até 50% do total, reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para este efeito.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, em prazos determinados por despacho reitoral.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que compõem o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.

12.º

Regulamento

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

13.º

Classificação final

A classificação final é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e das disposições legais que regulam esta matéria.

14.º

Disposições finais

Os casos omissos serão remetidos superiormente a quem de direito, ou resolvidos pela CCME, de acordo com as disposições legais em vigor.

15.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

3 - Curso - Ecologia.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências do Ambiente.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - mestrado em Ecologia completado com 35 ECTS de disciplinas obrigatórias, 35 ECTS de disciplinas de opção e 50 ECTS correspondentes à tese de mestrado e ao plano de tese e experimentação. As disciplinas optativas permitem a diferenciação em três áreas de especialização: Ecologia Numérica e Modelação, Gestão de Ecossistemas e Habitats e Paleoecologia e Caracterização Ambiental. Estas especializações são conferidas pelo plano de tese e experimentação (20 ECTS), pela dissertação final (30 ECTS) e pelas disciplinas obrigatórias da respectiva área de especialização (10 ECTS), ou por outras aceites pela comissão de coordenação do mestrado em Ecologia (CCME) como correspondendo à área pretendida.

O aluno pode realizar as unidades curriculares (disciplinas, projecto de tese e dissertação, entre outros) de cada área de estudo necessárias: i) à obtenção de uma das especializações do mestrado em Ecologia; ou ii) optar por realizar estas unidades curriculares, acumulando os créditos ECTS necessários à obtenção de grau académico de mestre em Ecologia sem área de especialização.

Este mestrado produzirá:

Mestres em Ecologia, na área científica de Ciências do Ambiente;

Mestres em Ecologia, especialização em Gestão de Ecossistemas e Habitats (especialização na área científica de Ambientes Naturais e Vida Selvagem);

Mestres em Ecologia, especialização em Ecologia Numérica e Modelação (especialização na área científica de Ciências do Ambiente);

Mestres em Ecologia, especialização em Paleoecologia e Caracterização Ambiental (especialização na área científica de Ciências da Terra).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ecologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - Nas áreas científicas optativas é indicado o número máximo de créditos a obter de acordo com o plano de estudos seleccionados. a tese e o plano de estudos e experimentação terão de ser realizados numa das três primeiras áreas científicas optativas ou em Ciências do Ambiente.

Ecologia, especialização em Gestão de Ecossistemas e Habitats

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ecologia, especialização em Ecologia Numérica e Modelação

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ecologia, especialização em Paleoecologia e Caracterização Ambiental

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Ciências do Ambiente

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 3

Ou:

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Tempo de trabalho (horas)

(ver documento original)

Ou:

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ou:

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Nota. - Este plano de estudos deverá ser aplicado aos alunos que tenham realizado o plano de estudos constante no quadro n.º 4 no 1.º semestre.

Ou:

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Nota. - Este plano de estudos deverá ser aplicado aos alunos que tenham realizado o plano de estudos constante no quadro n.º 5 no 1.º semestre.

Especialização em Gestão de Ecossistemas e Habitats

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Ou:

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Ou:

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º ano

2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Nota. - Este plano de estudos deverá ser aplicado aos alunos que tenham realizado o plano de estudos constante no quadro n.º 11 no 1.º semestre.

Ou:

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Nota. - Este plano de estudos deverá ser aplicado aos alunos que tenham realizado o plano de estudos constante do quadro n.º 12 no 1.º semestre.

Ou:

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Nota. - Este plano de estudos deverá ser aplicado aos alunos que tenham realizado o plano de estudos constante no quadro n.º 13 no 1.º semestre.

Especialização em Ecologia Numérica e Modelação

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Ou:

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Ou:

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Nota. - Este plano deveerá ser aplicado aos alunos que tenham realizado o plano de estudos constante no quadro n.º 19 no 1.º semestre.

Ou:

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Nota. - Este plano de estudos deverá ser aplicado aos alunos que tenham realizado o plano de estudos constante no quadro n.º 20 no 1.º semestre.

Ou:

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Nota. - Este plano de estudos deverá ser aplicado aos alunos que tenham realizado o plano de estudos constante no quadro n.º 21 no 1.º semestre.

Especialização em Paleoecologia e Caracterização Ambiental

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Ou:

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Ou:

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Nota. - Este plano de estudos deverá ser aplicado aos alunos que tenham realizado o plano de estudos constante no quadro n.º 27 no 1.º semestre.

Ou:

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Nota. - Este plano de estudos deverá ser aplicado aos alunos que tenham realizado o plano de estudos constante no quadro n.º 28 no 1.º semestre.

Ou:

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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