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Resolução 2/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Orçamento da Região Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução 2/76

A Assembleia Regional dos Açores apreciou, nos termos do artigo 22.º, alínea f), do Estatuto de Autonomia, o Orçamento da Região, que lhe foi presente pelo Governo Regional, e é do seguinte teor:

PROPOSTA DE ORÇAMENTO GERAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

PARA 1977

Introdução

1. O Orçamento Geral da Região para 1977, cuja proposta se submete à apreciação da Assembleia Regional, nos termos do artigo 33.º alínea g), do Estatuto Provisório, começou a ser preparado logo a seguir à tomada de posse do Governo Regional, tendo-se, desde logo, fixado o objectivo de o ultimar, fosse qual fosse o esforço a despender para o conseguir, a tempo de poder ser articulado e inserido no Orçamento Geral do Estado, em cumprimento do que determina o artigo e alínea já citados.

A razão da urgência na elaboração do Orçamento e da prioridade absoluta que lhe foi dada, em prejuízo do conveniente andamento de todos os assuntos e de todos os problemas que foram postos à Secretaria Regional das Finanças, logo ao iniciar a sua actividade, centrou-se na preocupação dominante de poder pôr à disposição do Governo Regional um instrumento capaz de orientar o correcto desenvolvimento da sua política, possibilitando a sua intervenção nos principais sectores da vida açoriana.

Do salutar impacte que necessariamente irá resultar poderá o Governo, por outro lado, recolher indicativos suficientemente relevantes para as necessárias correcções, tendo em conta a conjuntura económica sob que decorrerá a execução orçamental, de que a actuação governamental não poderá alhear-se.

Dificuldade logo surgida, mas satisfatoriamente vencida, foi a necessidade de articular, apenas para efeitos de quantificação e classificação orçamental, as estruturas das autarquias distritais - que têm estado em funcionamento paralelo com o Governo - com as das Secretarias Regionais.

Convém referir que só agora, por recente despacho, foram os serviços especiais das Juntas Gerais enquadrados nas Secretarias Regionais correspondentes, tendo-se considerado que todo o pessoal administrativo e auxiliar respectivo ficará adstrito à Secretaria Regional da Administração Pública, até ao seu conveniente enquadramento.

Na falta de correcta coordenação com um plano global, não existente ainda, teve o presente orçamento de se adequar aos planos sectoriais anteriormente programados pelas autarquias distritais, tomando-se assim em conta a necessidade e a conveniência de se dar continuidade aos empreendimentos em curso.

No que respeita à metodologia que orientou a preparação do Orçamento, uma vez que a informação imprescindível não existe ou existe em quantidade e qualidade demasiadamente precárias, sendo morosa e quase sempre de pouca confiança, não foi possível ir além de métodos com base em critérios tradicionais, empíricos, na preparação da previsão orçamental.

Confiou-se na sensibilidade e na intuição dos agentes intervenientes na sua elaboração e na sua longa prática, o que constitui, em nosso entender, garante suficiente de uma previsão financeira tão aproximada e tão correcta quanto possível.

Depois de uma verificação final cuidadosa, concluiu-se não ter havido significativas incorrecções ou desvios, pelo que se espera que o trabalho apresentado possa ser aceite sem reservas. Além de que a previsão das receitas e das despesas contidas neste Orçamento foi feita com a preocupação de se apresentar um quadro rigoroso e realista da situação financeira actual.

Salienta-se finalmente o facto de este ser o primeiro orçamento geral da Região Autónoma dos Açores, inédito na história destas ilhas, por isso mesmo de transcendente significado social, económico e político. Para além de afirmar indesmentivelmente a unidade do povo açoriano, fica como mais um importante marco no caminhar lento mas seguro da Região Açores para uma real e legítima autonomia.

2. Organizada a proposta do Orçamento Geral da Região para 1977, segundo os objectivos e condicionalismos atrás indicados, obtiveram-se os seguintes valores globais:

... Em contos Receitas correntes ... 951193 Receitas de capital ... 117350 ... 1068543 Despesas correntes ... 304839 Despesas de capital ... 786385 Despesas dos serviços e actividades das antigas Juntas Gerais ... 574272 ... 1665466 Diferença a ser coberta nos termos dos artigos 55.º, 56.º e 58.º do Estatuto Provisório ... 596923

Receitas

3. As receitas correntes atrás mencionadas serão provenientes da arrecadação das receitas fiscais cobradas na Região, tal como prevê o artigo 229.º, alínea f), da Constituição Portuguesa, dos rendimentos de propriedade, das transferências - sector público -, do produto da venda de bens e serviços e outras.

Não se incluíram quaisquer verbas relativas a impostos gerados mas não cobrados na Região, como o imposto de transacções e taxa de compensação de gasolina, embora se admita a atribuição de uma compensação pelo valor daqueles impostos, em conformidade com o que ficou acordado, em princípio, entre o Governo Regional e o Governo Central.

4. As receitas a arrecadar em 1977, no total de 1068543 contos, distribuem-se como segue:

... Em contos Receitas correntes:

Impostos directos ... 228795 Impostos indirectos ... 371680 Taxas, multas e outras penalidades ... 10788 Rendimentos de propriedade ... 160 Transferências - Sector público ... 331900 Venda de bens duradouros ... 100 Venda de serviços e de bens não duradouros ... 7730 Outras receitas correntes ... 40 Receitas de capital:

Venda de bens de investimento ... 650 Transferências - Sector público ... 109100 Activos financeiros ... 7500 Outras receitas de capital ... 100

Despesas

5. As despesas correntes correspondem à estruturação dos órgãos do Governo Regional e da Assembleia Regional; acrescidas de despesas diversas, no valor de 179363 contos, especificadas no mapa de despesa do anexo II, atingem o total de 304839 contos.

6. As despesas de capital atingem o valor total de 786355 contos, convindo destacar os sectores onde esse dispêndio é mais significativo.

Equipamento urbano e rural

7. Inscrita a verba total de 80000 contos. Inclui a construção de edifícios para instalações de utilidade colectiva, arruamentos em zonas rurais desfavorecidas, bebedouros e fontenários, etc.

Construção e conservação de estradas nacionais

8. Dotada com a verba global de 180300 contos.

Viação rural

9. Atinge o total de 58700 contos a verba orçamentada, a qual inclui 35200 contos para a construção de caminhos, 13500 contos para conservação e 10000 contos para equipamento.

Habitação e urbanismo

10. Este sector, com uma dotação global de 75000 contos, integra a construção de habitações (50000 contos), urbanismo (5000 contos) e aquisição de terrenos (20000 contos).

Saneamento básico

11. O montante que atinge a dotação neste sector é da ordem dos 45000 contos, o qual compreende a recolha e tratamento de lixos (10000 contos), abastecimento de água (30000 contos) e esgotos (5000 contos).

Despesa do ambiente

12. No total de 10000 contos, inclui o estudo dos recursos naturais, ordenamento biofísico, estudo do ambiente e poluição.

Recursos hídricos

13. Inscreve-se uma dotação de 3000 contos para a manutenção e conservação de linhas de água, medição e prospecção de caudais.

Estragos causados por temporais

14. Atribuída a verba global de 15000 contos.

Electrificação

15. Atribuiu-se o total de 15000 contos, predominantemente para equipamento de centrais.

Construções escolares

16. Prevê-se a construção de instalações para escolas secundárias, no valor global de 30000 contos.

Agricultura e pescas

17. O dispêndio calculado para este sector é de 118300 contos, especialmente destinado à instalação de uma estação de quarentena (6000 contos), desenvolvimento agrícola (25300 contos) e melhoramento animal (4000 contos).

Prevêem-se também outros investimentos, que, pela natureza dos empreendimentos e pelo valor que atingem, se escalonaram para 1977 e 1978.

As verbas correspondentes a 1977 distribuem-se como segue: elaboração de uma carta de solos, 15000 contos; desratização, 20000 contos; instalações laboratoriais, 30000 contos; aquisição de terrenos, 8000 contos, e pescas, 10000 contos.

Energia

18. Da dotação consignada a este sector (104137 contos) destinam-se ao transporte de energia eléctrica em alta tensão e distribuição em média e baixa tensão 19000 contos, aproveitamentos hidroeléctricos e cabo submarino 24337 contos e projecto geotérmico de S. Miguel, Terceira, 60800 contos.

Turismo

19. Em investimentos de apoio a instalações turísticas já existentes prevê-se o dispêndio total de 7150 contos.

Transportes e comunicações

20. Este sector foi dotado com o total de 18000 contos, destinados principalmente a apoio aos transportes terrestres e marítimos entre ilhas.

Considerações finais

21. É importante salientar que se conseguiu apresentar um orçamento corrente superavitário.

O deficit que se verifica no orçamento de capital justifica-se porque corresponde ao esforço do investimento financeiro, que se torna necessário para o arranque que se pretende levar a cabo.

A cobertura deste deficit poderá facilmente ser encontrada na arrecadação de impostos gerados mas não cobrados na Região, nomeadamente o imposto de transacções e taxa de cooperação de gasolina, cujo montante se poderá estimar na ordem dos 160000 contos, e em verbas provenientes da participação em benefícios decorrentes de tratados e acordos internacionais que digam directamente respeito à Região.

É perfeitamente natural e lógico admitir que uma parte significativa desses rendimentos reverta para a Região, com o fim específico de concorrerem para o seu desenvolvimento económico e social.

Ainda para cobertura do deficit, poder-se-ia contar com um eventual aumento do imposto de consumo no tabaco de fabrico local e com a possível correcção de situações fiscais criadas pela deficiente tributação do rendimento predial.

22. Finalmente, não se poderá deixar de dedicar a maior atenção ao ritmo da arrecadação das receitas e à cadência da realização das despesas, tendo em vista a situação financeira do País.

Deverão os serviços ter sempre em mente a austeridade que se impõe na presente conjuntura, aplicando estritamente as dotações que lhes são consignadas, dentro do necessário e desejado equilíbrio.

Espera-se que a correcta aplicação dos investimentos públicos venha a ter efeitos expansivos no rendimento regional, o que implicará, sem dúvida, um aumento na capacidade produtiva da Região, conseguindo-se, ao mesmo tempo, a estabilização da conjuntura.

Secretaria Regional das Finanças, em Ponta Delgada, 7 de Outubro de 1976. - O Secretário Regional das Finanças, Raul Gomes dos Santos.

ANEXO I

Despesas previstas para 1977

CAPÍTULO I

Assembleia Regional

1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... 6300000$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... 5120000$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 3640000$00 1.4 - Diversas ... -$- Soma (1) ... 15060000$00 2 - Despesas de capital ... 1900000$00 Soma (1) + (2) ... 16960000$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais ... -$- Soma (1) + (2) + (3) ... 16960000$00

CAPÍTULO II

Presidência do Governo Regional

1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... 2654800$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... 1370600$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 2035000$00 1.4 - Diversas ... -$- Soma (1) ... 6060400$00 2 - Despesas de capital ... 520000$00 Soma (1) + (2) ... 6580400$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais ... -$- Soma (1) + (2) + (3) ... 6580400$00 Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores 1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... 3752000$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... 1325000$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 14770000$00 1.4 - Diversas ... -$- Soma (1) ... 19847000$00 2 - Despesas de capital ... 700000$00 Soma (1) + (2) ... 20547000$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais ... -$- Soma (1) + (2) + (3) ... 20547000$00

CAPÍTULO III

Secretaria Regional das Finanças

1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... (ver nota a) 42954400$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... (ver nota a) 8814700$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 2004000$00 1.4 - Diversas ... (ver nota b) 52863000$00 Soma (1) ... 106636100$00 2 - Despesas de capital ... 1000000$00 Soma (1) + (2) ... 107636100$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais:

3.1 - Empréstimos e reembolso de subsídios ... 5703000$00 3.2 - Pensões de aposentação ou outras ... 3000000$00 3.3 - Instalação das direcções de finanças ... 450000$00 3.4 - A. D. S. E ... 1500000$00 3.5 - Obra Social ... 1700000$00 Soma (3) ... 12353000$00 Soma (1) + (2) + (3) ... 119989100$00 (nota a) Inclui a previsão para quadros regionais de funcionalismo, departamentais e interdepartamentais, nos termos do n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores e Secção Regional do Tribunal de Contas (1.1 - 40129000$00; 1.2 - 7874000$00).

(nota b) Compreende: 30563 contos, relativos à compensação a entregar ao Estado pela cobrança de contribuições e Impostos; 21800 contos, referentes a pagamentos por consignação, e 500 contos para seguro de património.

CAPÍTULO IV

Secretaria Regional da Administração Pública

1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... 1108800$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... 575300$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 400000$00 1.4 - Diversas ... (ver nota a) 115000000$00 Soma (1) ... 117084100$00 2 - Despesas de capital ... 50000$00 Soma (1) + (2) ... 117134100$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais:

3.1 - Secretarias e tesourarias ... 21904700$00 3.2 - Governos civis (não inclui pessoal) ... 1821600$00 Soma (3) ... 23726300$00 Soma (1) + (2) + (3) ... 140860400$00 (nota a) Respeita a subsídios a conceder a câmaras municipais para despesas com pessoal e repartição, pelas mesmas autarquias, do imposto sobre veículos.

CAPÍTULO V

Secretaria Regional da Educação e Cultura

1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... 1108800$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... 675300$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 1156800$00 1.4 - Diversas ... -$- Soma (1) ... 2940900$00 2 - Despesas de capital ... 100000$00 Soma (1) + (2) ... 3040900$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais:

3.1 - Museus, bibliotecas, arquivos e outras instituições culturais ... 15000000$00 3.2 - Pavilhões gimnodesportivos e estádios ... 1600000$00 3.3 - Liceus ... (ver nota a) 1125000$00 3.4 - Escolas do magistério ... (ver nota a) 1125000$00 3.5 - Escolas técnicas ... (ver nota a) 1910000$00 3.6 - Escolas preparatórias ... (ver nota a) 4900000$00 3.7 - Escolas secundárias ... (ver nota a) 900000$00 3.8 - Direcções escolares ... (ver nota a) 960000$00 3.9 - Telescola ... 1350000$00 3.10 - Bolsas de estudo e subsídios a instituições ... 8000000$00 3.11 - Importâncias consignadas pelo Estado para pagamento do despesas com o pessoal do ensino ... 310000000$00 Soma (3) ... 346945000$00 Soma (1) + (2) + (3) ... 349985900$00 (nota a) Não inclui pessoal.

CAPÍTULO VI

Secretaria Regional do Trabalho

1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... 1108800$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... 275300$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 411000$00 1.4 - Diversas ... -$- Soma (1) ... 1795100$00 2 - Despesas de capital ... 520000$00 Soma (1) + (2) ... 2315100$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais:

3.1 - Delegações da Secretaria de Estado do Trabalho e tribunais do trabalho ... (ver nota a) 1040000$00 Soma (1) + (2) + (3) ... 3355100$00 (nota a) Não inclui pessoal.

CAPÍTULO VII

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... 1108800$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... 765300$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 1165000$00 1.4 - Diversas ... (ver nota a) 11500000$00 Soma (1) ... 14539100$00 2 - Despesas de capital ... 7550000$00 Soma (1) + (2) ... 22089100$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais:

3.1 - Serviços de saúde ... 11122000$00 3.2 - Tratamento de doentes mentais ... 10900000$00 Soma (3) ... 22022000$00 Soma (1) + (2) + (3) ... 44111100$00 (nota a) Subsídios a conceder a instituições de assistência.

CAPÍTULO VIII

Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... 1108800$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... 865300$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 2750000$00 1.4 - Diversas ... -$- Soma (1) ... 4724100$00 2 - Despesas de capital ... 118300000$00 Soma (1) + (2) ... 123024100$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais:

3.1 - Serviços agrícolas ... 40088920$00 3.2 - Serviços pecuários ... 35622975$00 Soma (3) ... 75711895$00 Soma (1) + (2) + (3) ... 198735995$00

CAPÍTULO IX

Secretaria Regional do Comércio e Indústria

1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... 2858800$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... 1442300$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 4695500$00 1.4 - Diversas ... -$- Soma (1) ... 8996600$00 2 - Despesas de capital ... 116765000$00 Soma (1) + (2) ... 125761600$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais:

3.1 - Serviços industriais e eléctricos ... 5601300$00 3.2 - Laboratórios distritais ... 3648450$00 Soma (3) ... 9249750$00 Soma (1) + (2) + (3) ... 135011350$00 Nota. - Nas verbas de despesas correntes e de capital estão consideradas as dotações para o Instituto de Geociências.

CAPÍTULO X

Secretaria Regional dos Transportes e Turismo

1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... 1108800$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... 753300$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 2365000$00 1.4 - Diversas ... -$- Soma (1) ... 4227100$00 2 - Despesas de capital ... 26850000$00 Soma (1) + (2) ... 31077100$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais:

3.1 - Serviços de viação ... 5379120$00 Soma (1) + (2) + (3) ... 36456220$00

CAPÍTULO XI

Secretaria Regional do Equipamento Social

1 - Despesas correntes:

1.1 - Remunerações certas e permanentes ... 1108800$00 1.2 - Outras despesas com pessoal ... 425300$00 1.3 - Aquisição de bens e serviços ... 1395000$00 1.4 - Diversas ... -$- Soma (1) ... 2929100$00 2 - Despesas de capital ... 512100000$00 Soma (1) + (2) ... 515029100$00 3 - Serviços e actividades das Juntas Gerais:

3.1 - Serviços de obras públicas ... 77844700$00 Soma (1) + (2) + (3) ... 592873800$00

ANEXO II

Receitas e despesas previstas para 1977

Receitas previstas no Orçamento Regional para 1977

(ver documento original)

Resumo das despesas previstas no Orçamento Regional para 1977

(ver documento original)

Resumo das receitas e despesas previstas no Orçamento Regional para 1977

(ver documento original) Em sessão extraordinária de 26 de Outubro de 1976 a Assembleia resolveu aprovar este Orçamento, recomendando ao Governo que tome em conta, na redacção definitiva do mesmo, as sugestões apresentadas no Relatório da Comissão do Plano, Economia e Finanças, bem como a supressão da palavra «geral», constante do título, e da palavra «indesmentivelmente», constante do último parágrafo do n.º 1 do texto introdutório.

Assembleia Regional dos Açores, 26 de Outubro de 1976. - O Presidente, Álvaro Monjardino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-151403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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