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Deliberação 1205/2006, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1205/2006

Deliberação do Senado SU-1/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro, o Senado, através da sua Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 9 de Fevereiro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve passa a conferir o grau de licenciatura em Ciências Biomédicas, ministrando, em consequência, o respectivo curso, o qual dependerá de uma comissão executiva e de uma comissão científica nomeadas pelo reitor.

2.º

Objectivos

O curso de licenciatura em Ciências Biomédicas tem como objectivo formar profissionais capazes de dominar os conceitos e as técnicas da ciência médica e da biologia molecular numa perspectiva de investigação biomédica fundamental ou aplicada, de desenvolvimento ou de diagnóstico. Diversas orientações permitem especializar-se em áreas tão diversas como medicina molecular, terapia genética, bio-nanotecnologia ou em medicina regenerativa.

3.º

Organização e duração do curso

O curso de licenciatura em Ciências Biomédicas, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de ECTS - European Credit Transfer System.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário e respectivos anexos a esta deliberação que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 21 de Abril, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão científica do curso.

6.º

Aplicação

A data de entrada em vigor do funcionamento do curso será fixada por despacho reitoral mediante proposta das comissões executiva ou científica referidas no artigo 1.º

9 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Reitoria.

3 - Curso - Ciências Biomédicas.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Biomédicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - a monografia poderá ter uma orientação privilegiada com qualquer das áreas científicas do curso (CBM, BB, Q, F, M), mas sempre com aplicação em Ciências Biomédicas.

11 - Plano de estudos:

Núcleo de projectos especiais

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1513974.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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