Deliberação do Senado SU-1/2006
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro, o Senado, através da sua Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 9 de Fevereiro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve passa a conferir o grau de licenciatura em Ciências Biomédicas, ministrando, em consequência, o respectivo curso, o qual dependerá de uma comissão executiva e de uma comissão científica nomeadas pelo reitor.
2.º
Objectivos
O curso de licenciatura em Ciências Biomédicas tem como objectivo formar profissionais capazes de dominar os conceitos e as técnicas da ciência médica e da biologia molecular numa perspectiva de investigação biomédica fundamental ou aplicada, de desenvolvimento ou de diagnóstico. Diversas orientações permitem especializar-se em áreas tão diversas como medicina molecular, terapia genética, bio-nanotecnologia ou em medicina regenerativa.
3.º
Organização e duração do curso
O curso de licenciatura em Ciências Biomédicas, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de ECTS - European Credit Transfer System.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário e respectivos anexos a esta deliberação que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 21 de Abril, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão científica do curso.
6.º
Aplicação
A data de entrada em vigor do funcionamento do curso será fixada por despacho reitoral mediante proposta das comissões executiva ou científica referidas no artigo 1.º
9 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Reitoria.
3 - Curso - Ciências Biomédicas.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Biomédicas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - a monografia poderá ter uma orientação privilegiada com qualquer das áreas científicas do curso (CBM, BB, Q, F, M), mas sempre com aplicação em Ciências Biomédicas.
11 - Plano de estudos:
Núcleo de projectos especiais
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)