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Deliberação 1204/2006, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1204/2006

Deliberação do senado SU-15/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, a Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, o grau de mestre em Biologia Marinha, nas seguintes áreas de especialização:

Ecologia e Conservação Marinha;

Pescas e Aquacultura;

Biotecnologia Marinha.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Biologia Marinha tem como objectivo formar biólogos marinhos com uma sólida formação avançada, multi e interdisciplinar, na área da Biologia Marinha, conferindo aos alunos conhecimentos adequados para a análise e compreensão dos ecossistemas marinhos e da sua dinâmica e diversidade, biologia, ecologia, exploração de recursos, gestão e conservação do meio marinho e aplicações biotecnológicas.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Biologia Marinha, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O curso terá 120 ECTS, distribuídos por dois anos, divididos em semestres, incluindo a elaboração de uma dissertação.

3 - O mestrado em Biologia Marinha possibilita os seguintes percursos alternativos:

Mestrado em Biologia Marinha caso as unidades curriculares opcionais sejam distribuídas pelas diversas áreas científicas e a dissertação seja defendida na área científica de Biologia Marinha;

Mestrado em Biologia Marinha, área de especialização em Ecologia e Conservação Marinha, através da acumulação de 45 ECTS, de entre as unidades curriculares opcionais e obrigatórias nas áreas científicas de Ciências do Ambiente e Ambientes Naturais e Vida Selvagem, incluindo a tese, na área científica de Ambientes Naturais e Vida Selvagem;

Mestrado em Biologia Marinha, área de especialização em Pescas e Aquacultura, através da acumulação de 45 ECTS, de entre as unidades curriculares opcionais e obrigatórias, incluindo a tese, na área científica de Pescas;

Mestrado em Biologia Marinha, área de especialização em Biotecnologia Marinha, através da acumulação de 45 ECTS, de entre as unidades curriculares opcionais e obrigatórias, incluindo a tese, nas áreas científicas de Biologia/Bioquímica.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso será coordenado por uma comissão coordenadora do mestrado em Biologia Marinha (doravante designada por CCMBM), composta no mínimo por dois professores doutorados, por períodos renováveis de dois anos, a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

6.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à CCMBM:

a) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.º desta deliberação;

b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opções, podendo exigir opções e disciplinas como pré-requisito, sempre que necessário;

c) Coordenar a disciplina de Trabalho Experimental em Biologia Marinha e avaliar os mestrandos em conjunto com o(s) orientador(es);

d) Coordenar o processo de atribuição de temas de dissertação;

e) Propor ao conselho científico a composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores.

7.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura ao curso:

a) Os titulares do grau de licenciado (ou equivalente legal) em Ciências, nomeadamente Biologia Marinha, Biologia, Ciências do Mar, Ciências do Ambiente, Arquitectura Paisagista, Engenharia Biológica, Engenharia do Ambiente, Engenharia Biofísica, ou cursos afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo conselho científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em área adequada;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico, como atestando mérito e capacidade para realização deste ciclo de estudos, nos termos da lei vigente.

8.º

Critérios de selecção

1 - Compete à CCMBM seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

Adequação e classificação da habilitação de acesso;

Currículo académico, científico e profissional;

Perfil global.

2 - Da admissão à matrícula e inscrição no curso não caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

1 - O número de vagas, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

2 - Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecção apresentados nos artigos 7.º e 8.º, o despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá ainda estabelecer uma percentagem de vagas, até 50% do total, reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para este efeito.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, em prazos determinados por despacho reitoral.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que compõem o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.

12.º

Regulamento

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

13.º

Classificação final

A classificação final é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/5005, de 22 de Fevereiro, e das disposições legais que regulam esta matéria.

14.º

Disposições finais

Os casos omissos serão remetidos superiormente a quem de direito, ou resolvidos pela CCMBM, de acordo com as disposições legais em vigor.

15.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

3 - Curso - Biologia Marinha.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Biologia Marinha.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

1) Mestrado em Biologia Marinha - as unidades curriculares opcionais devem ser distribuídas pelas diferentes áreas científicas do curso, mas a tese deve ser defendida na área da Biologia Marinha;

2) Mestrado em Biologia Marinha, especialização em Ecologia e Conservação Marinha - através da acumulação de 45 ECTS, de entre as unidades curriculares opcionais e obrigatórias nas áreas científicas de Ciências do Ambiente e Ambientes Naturais e Vida Selvagem, incluindo a tese, na área científica de Ambientes Naturais e Vida Selvagem;

3) Mestrado em Biologia Marinha, especialização em Pescas e Aquacultura, através da acumulação de 45 ECTS, de entre as unidades curriculares opcionais e obrigatórias, incluindo a tese, na área científica de Pescas;

4) Mestrado em Biologia Marinha, especialização em Biotecnologia Marinha, através da acumulação de 45 ECTS, de entre as unidades curriculares opcionais e obrigatórias, incluindo a tese, na área científica de Biologia/Bioquímica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Biologia Marinha

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização em Pescas e Aquacultura

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialização em Ecologia e Conservação Marinha

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialização em Biotecnologia Marinha

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Biologia Marinha

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

Tempo de trabalho (horas)

(ver documento original)

Especialização em Pescas e Aquacultura

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Especialização em Ecologia e Conservação Marinha

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Especialização em Biotecnologia Marinha

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1513973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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