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Regulamento 2/2002, de 20 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 93, de 20.04.2002, Pág. 7362
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Sumário

Norma nº 21/2001-R - Para efeitos do exercício das funções de supervisão legalmente cometidas ao Instituto de Seguros de Portugal, as empresas de seguros com sede em Portugal (sociedades anónimas e mútuas de seguros) e as sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia devem enviar ao Instituto de Seguros de Portugal os elementos, cumulativamente relativos ao exercício de 2001, conforme mapas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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