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Despacho Conjunto 313/2002, de 19 de Abril

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Sumário

Determina o indeferimento do pedido da HELIÁVIA - Transporte Aéreo, Lda., sobre a protecção estatal, referente a actos de guerra e terrorismo.

Texto do documento

Despacho conjunto 313/2002. - Considerando que a HELIÁVIA - Transporte Aéreo, Lda., reúne toso os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2002, de 9 de Janeiro;

Considerando que o processo de candidatura se encontra correctamente instruído;

Considerando qua a candidatura foi apresentada dentro dos prazos legais;

Considerando que as coberturas de danos causados a terceiros por actos de guerra e terrorismo canceladas às 23 horas e 59 minutos GMT, de 24 de Setembro de 2001, apenas foram parcialmente repostas até ao limite máximo de USD 10 000 000;

No entanto, considerando o parecer do ISP, constata-se que os capitais seguros em vigor no âmbito das apólices n.º 73-2616/7 e n.º 73-2618, ambas colocadas na Império Bonança Companhia de Seguros, S. A., pela HELIÁVIA - Transporte Aéreo, Lda., não excediam o montante de USD 50 000 000 antes da redução das coberturas referidas.

Considerando que o Decreto-Lei 7/2002, de 9 de Janeiro, visa apenas colmatar a lacuna do mercado segurador relativa à compensação de danos causados a terceiros na sequência de actos de guerra e terrorismo;

Considerando que essa lacuna não existe nas coberturas até ao montante de USD 50 000 000;

Considerando ainda as orientações comunitárias existentes a este respeito:

Determina-se o indeferimento do pedido da HELIÁVIA - Transporte Aéreo, Lda., nos termos e com os fundaments referidos.

27 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/19/plain-151349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-09 - Decreto-Lei 7/2002 - Ministério das Finanças

    Cria uma garantia pessoal de Estado consubstanciada num regime de protecção relativamente aos riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, assumindo o Estado Português a responsabilidade pela indemnização a terceiros no caso da ocorrência de sinistros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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