Despacho Conjunto 314/2002, de 19 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 92, de 19.04.2002, Pág. 7260
- Data: 2002-04-19
- Secções desta página::
Sumário
Determina as condiçoes em que a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., beneficie do regime de protecção estatal, referente a actos de guerra e terrorismo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/151348/despacho-conjunto-314-2002-de-19-de-abril