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Resolução 8/79/A, de 5 de Abril

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Sumário

Aprova o Plano para 1979.

Texto do documento

Resolução 8/79/A

Usando da faculdade que lhe é conferida pela alínea e) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Regional resolveu aprovar o seguinte:

PLANO PARA 1979

I

Introdução

1 - O Decreto Regional 5/78/A estabeleceu o enquadramento jurídico do Plano para a Região Autónoma dos Açores.

Conforme dispõe o artigo 4.º, n.º 2, deste diploma, «a proposta do Plano conterá, conforme os escalões da sua estrutura (longo prazo, médio prazo, anual), as grandes opções de desenvolvimento regional e as linhas gerais de actuação do Governo no período respectivo, bem como a quantificação dos investimentos previstos, concretizados ao nível dos programas».

Ficou assim esclarecido qual o conteúdo da obrigação, imposta ao Governo pelo artigo 33.º, alínea f), do Estatuto Provisório, de «elaborar a proposta do plano económico da Região e submetê-la à aprovação da Assembleia Regional».

O Plano não é, pois, um mero conjunto descarnado de algarismos quantificando os investimentos previstos. Estes, com reflexo sobre o orçamento regional, têm de exprimir uma política, cuja correspondência com os interesses profundos e os anseios do povo açoriano a aprovação da Assembleia chancela.

A proposta do Plano tem assim como elemento fundamental a exposição das grandes opções e das linhas gerais de actuação do Governo no período em causa.

2 - O Plano tem de articular-se com o Orçamento. Daí a concordância do preceituado no artigo 14.º do Decreto Regional 5/78/A e no artigo 9.º do Decreto Regional 3/78/A, marcando a data de apresentação à Assembleia de ambas as propostas respectivas para 30 de Setembro.

Não parece, porém, conveniente identificar os investimentos do Plano com as despesas de capital previstas no Orçamento. Assim se fez no ano passado, como consta da Resolução 4/78 da Assembleia Regional. A experiência, porém, revelou as dificuldades de acompanhamento da execução dos vários programas e projectos, dispersos alguns por múltiplos departamentos encarregados da sua execução e para isso dotados com as verbas correspondentes.

Por outro lado, a execução dos programas e projectos, inseridos no Plano em expressão das linhas de orientação política adoptadas, implica a realização de despesas, enquadráveis, segundo os critérios de classificação económica, em despesas correntes e despesas de capital.

Por isso se opta, agora, por uma diferente arrumação, que mantém entre as despesas de funcionamento aquelas que, sendo embora de capital, correspondem às necessidades de equipamento normal dos serviços e autonomiza como despesas do Plano todas as que se destinam à realização dos objectivos definidos e enquadrados nos diferentes programas.

3 - São bem conhecidas as carências dos dados estatísticos disponíveis referentes ao arquipélago. Desde logo falta em absoluto um instrumento básico das tarefas de planeamento, que é o conjunto dos agregados da contabilidade nacional da Região.

O presente documento situar-se-á por isso, predominantemente, num domínio qualitativo.

II

Grandes opções

4 - O Plano para 1979 enquadra-se nas opções de desenvolvimento enunciadas no Relatório de Propostas para o Plano a Médio Prazo (1977-1980), aprovado pela Assembleia Regional em Abril de 1977, e visa prosseguir, na maior parte dos casos, acções em curso no presente ano. Nem de outro modo poderia ser, dada a precedência lógica das opções de médio prazo e dado ainda o facto de não poderem considerar-se plenamente alcançados os objectivos então fixados.

O mencionado Relatório de Propostas destinava-se a ser articulado com o plano a médio prazo de âmbito nacional. Não tendo ainda surgido este documento - por razões políticas que são do conhecimento geral -, haveremos de nos ater àquilo que, para o âmbito da Região, foi oportunamente deliberado.

5 - A política do Governo Regional tem por objectivo genérico o desenvolvimento económico e social do arquipélago.

Pretende-se que o desenvolvimento abranja, na sua integralidade, o conjunto da Região, corrigindo, progressiva, mas decididamente, as assimetrias existentes entre as várias ilhas.

Pretende-se também que o desenvolvimento se processe sem destruição dos verdadeiros valores característicos da sociedade açoriana.

Pretende-se ainda que do desenvolvimento se extraiam todas as suas significações humanistas, que seja um instrumento de afirmação da dignidade da pessoa humana, norteando-se, por isso, pelo vector fundamental da justiça, tendo em vista a promoção das classes trabalhadoras mais desfavorecidas.

6 - O ponto de partida e de chegada de uma política humanista de desenvolvimento, norteada pelos ideais de liberdade, igualdade e solidariedade próprios da social-democracia, é o homem.

Incumbe portanto ao Estado - e nos Açores, nos moldes da Constituição do 25 de Abril, o Estado é primeira e imediatamente a Região, exprimindo-se pelos seus órgãos próprios: Assembleia e Governo Regional - promover a satisfação das necessidades básicas da pessoa humana, sem absorver a iniciativa e as responsabilidades próprias de cada um, individualmente considerado, da família e das múltiplas formas de associação que a vida em comum origina.

Daí o empenho concretamente posto na educação, na saúde e na segurança social, sectores em que se jogam direitos fundamentais garantidos pela própria Constituição.

A lei fundamental baliza a actuação a realizar nestes domínios, a cargo aliás dos serviços públicos de âmbito nacional. Mas a especificidade da Região justifica a intervenção, que tem vindo a ser feita e prosseguirá, dos órgãos de governo próprio do arquipélago, adaptando as directivas gerais às necessidades concretas das populações dos Açores; e, no âmbito da educação e cultura, preservando-se e promovendo os valores culturais identificativos do povo açoriano.

7 - A base do desenvolvimento económico do arquipélago reside, presentemente, no sector primário: agricultura (em sentido lato, abrangendo também a pecuária e a silvicultura) e pescas. A transformação integral dos respectivos produtos é vector do desenvolvimento industrial que se pretende. Poderia ter-se preferido jogar na introdução de indústrias manufactureiras ligeiras, que têm por efeito imediato e espectacular a criação de numerosos postos de trabalho, mas que hipotecam o futuro à ganância de adeptos do capitalismo selvagem, que correm mundo em busca de lucros à custa da exploração de mão-de-obra barata.

Queremos um desenvolvimento assente nas nossas próprias realidades e aptidões - e elas são notórias no domínio da agricultura e das pescas.

A racionalização e diversificação da agricultura, a industrialização dos respectivos produtos, e o aproveitamento equilibrado do nosso solo, por um lado; e, por outro lado, a abertura das nossas ilhas, do ponto de vista económico, para o mar e suas riquezas, em relação às quais, paradoxalmente, temos vivido de costas voltadas - permitirão o aumento e diversificação da produção regional e a criação de postos de trabalho estáveis e dignamente remunerados.

Assim, a melhoria das condições de vida da população rural e piscatória, que no conjunto assume peso significativo dentro da sociedade açoriana, processar-se-á no seu próprio meio, sem desenraizamentos traumatizantes.

Ponto é que: o sector primário se consolide com o emprego de tecnologias modernas e se promova a plena industrialização dos produtos respectivos; sejam reformadas as correspondentes estruturas, incentivando-se, em especial no âmbito agrícola, as empresas familiares e cooperativas economicamente viáveis; chegue a todos os lugares das nossas ilhas, perspectivados pelos princípios de um correcto ordenamento físico do território, os benefícios da vida urbana, nomeadamente a melhoria de habitação e do meio e os serviços públicos essenciais (caminhos, saneamento básico - água e esgotos -, energia e transportes).

8 - A industrialização no arquipélago dos produtos de origem regional, qualquer que seja a sua proveniência, é objectivo importante de desenvolvimento, por permitir aumentar, em benefício da Região, o seu valor acrescentado, introduzindo novas actividades geradoras de emprego. Deverá processar-se reduzindo ao mínimo os factores de poluição.

A exportação, em natureza ou em bruto, dos produtos regionais só será de admitir quando economicamente razoável, banindo-se todas as formas de sobreexploração dos recursos naturais, típicas das relações de dominação usualmente exercidas sobre os países e regiões subdesenvolvidas.

A exportação, diversificando mercados e para isso assegurando aos produtos regionais condições competitivas em qualidade e preço, é também objectivo fundamental. O mercado potencial constituído pelas comunidades de emigrantes açorianos tem de ser trabalhado, em prosseguimento da tarefa nacional de equilíbrio da balança de trocas comerciais com o estrangeiro.

A pesquisa de novas formas de energia, nomeadamente a geotermia, deve prosseguir, tendo em vista desonerar a balança de pagamentos regional, facultar energia em termos melhores para benefício da qualidade de vida das populações e abrir novas perspectivas à industrialização.

9 - O turismo tem sido considerado pelo Governo Regional como um outro vector prioritário de desenvolvimento.

A projecção do turismo sobre a balança de pagamentos e a criação de empregos justifica que se dê ao sector, de imediato, uma especial atenção.

Não se pretende fazer dos Açores um mero centro turístico, por tal corresponder aliás a violentar a natureza.

O desenvolvimento turístico tem de processar-se em equilíbrio, sem depredação do ambiente e da qualidade de vida dos Açorianos. Por isso, entre outros aspectos, a eventual criação de uma zona de jogo só será admissível como incentivo ao arranque de alguma parcela da Região carecida de especial impulso e dotada de facilidades mínimas.

10 - O esforço de desenvolvimento dos Açores, na perspectiva da unidade açoriana e correcção dos desequilíbrios intra-regionais, exige que se dê alta prioridade à solução do problema dos transportes, vital para uma comunidade insular, como é a nossa.

Assim, as infra-estruturas portuárias e aeroportuárias devem ser executadas com a maior urgência possível; mas torna-se também imprescindível apoiar fortemente os próprios serviços de transportes marítimos e aéreos, que no arquipélago revestem características nítidas de interesse público.

As infra-estruturas viárias (estradas e viação rural) e o serviço público de transportes terrestres merecem também atenção, a fim de se quebrar o isolamento em que ainda vivem algumas populações.

11 - O desenvolvimento dos Açores tem uma condicionante económica fundamental, que é a entrada de Portugal para a Comunidade Económica Europeia.

Derivam dela especiais exigências de produtividade, de qualidade e de competitividade para a nossa economia.

Os parceiros sociais - trabalhadores, empresários e respectivas organizações de classe - e a opinião pública em geral têm de aperceber-se, cada vez com mais profundidade, do desafio que a integração económica europeia representa para os Açores.

Os interesses específicos da Região nesta matéria - nomeadamente no que se refere ao sector primário (agricultura e pescas), submetido às rígidas normas da política comum da CEE - têm de ser identificados e rigorosamente acautelados nas negociações prévias à entrada de Portugal no Mercado Comum.

12 - O Governo Regional promove o desenvolvimento dos Açores no quadro da autonomia garantida ao povo açoriano pela Constituição.

À roda do projecto da autonomia constitucional verifica-se, na Região, um amplo consenso social, largamente maioritário.

O desenvolvimento do arquipélago dará real consistência às instituições regionais oriundas das «históricas aspirações autonomistas» açorianas.

O processo de desenvolvimento que o Governo Regional, nas suas funções de executivo, impulsiona tem, pois, a lógica da autonomia: toma em consideração a integração de mercados de várias parcelas do território português e conta com a solidariedade nacional.

A afirmação da autonomia exige o reconhecimento do poder da Região para levar a cabo uma política de desenvolvimento própria, segundo objectivos, prioridades e metas democraticamente definidos pelos seus órgãos de governo. As transferências de funções e serviços periféricos têm de prosseguir. E os instrumentos da autonomia financeira regional devem, quanto antes, ser postos à disposição do Governo Constitucional da Região Autónoma dos Açores.

III

Linhas gerais de actuação do Governo Regional

13 - As grandes opções atrás formuladas traçam as balizas da actuação do Governo Regional.

A justificação dos diversos programas a executar em 1979, que se encontra em lugar próprio do anexo da presente proposta de Plano, fornece elementos precisos sobre os problemas a enfrentar e os meios a pôr em prática para satisfazer as necessidades correspondentes.

A exposição a realizar nesta sede tem de ser, pois, muito sucinta.

14 - O Governo prosseguirá as negociações em curso para a concretização da autonomia.

Apesar das incógnitas da crise política persistente a nível nacional, espera-se que até ao fim do ano estejam resolvidos os problemas relacionados com a transferência de funções e serviços, ficando para 1979 a solução das questões de natureza financeira.

Relativamente aos aspectos executivos, será preciso estabelecer regras gerais de interpretação da legislação, existente ou futura, de modo a respeitar-se o princípio constitucional da regionalização. De outra forma, como a intervenção do Estado tem vindo a alastrar cada vez mais, o problema das transferências ameaçaria eternizar-se.

Quanto às questões financeiras, as pretensões do Governo Regional são bem claras e constam do Plano para a Concretização da Autonomia. Todas elas estão formalizadas em propostas de diplomas já apresentadas à consideração do Governo da República, aguardando-se apenas que, ultrapassada a crise política, exista em Lisboa, com estabilidade, alguém com quem dialogar.

15 - Os interesses da Região, abrangidos pelas relações internacionais do Estado Português, têm de ser firmemente salvaguardados.

Conta-se que até ao fim do ano em curso se concluam - finalmente!... - as negociações sobre as Lajes, apurando-se os benefícios, decorrentes do tratado luso-americano, a canalizar para a Região.

O Governo Regional, através dos seus representantes, deverá continuar a participar nas negociações bilaterais sobre utilização da zona económica exclusiva de 200 milhas e nas negociações multilaterais realizadas sob a égide da ONU, acerca da definição do direito do mar e suas particulares incidências sobre os arquipélagos.

À integração europeia fez-se já alusão e pouco se poderia aqui aditar sobre o assunto.

16 - O Governo continuará a estruturar os seus serviços de acordo com os critérios próprios de uma administração moderna, ligeira e desburocratizada.

A dotação dos serviços, em instalações e equipamento, terá presente objectivos de funcionalidade e eficácia.

Prosseguirão as acções de formação do funcionalismo, com a finalidade de racionalizar e melhorar o rendimento do trabalho administrativo.

Apoiar-se-ão os serviços sociais do funcionalismo regional, estimulando a iniciativa dos próprios funcionários.

O equipamento de serviços de incêndio processar-se-á também em colaboração com iniciativas privadas, que são provas de elevado sentido cívico.

17 - Será prestado todo o apoio aos órgãos do poder local, como elementos fundamentais do funcionamento das instituições democráticas.

Enquanto não se procede à reforma das finanças locais - matéria que é da competência exclusiva da Assembleia da República -, o Governo Regional manterá as formas de apoio financeiro em vigor, com o fim de permitir o normal funcionamento das autarquias locais e a satisfação das necessidades colectivas a seu cargo.

Quanto às comparticipações, estudar-se-á a definição de um esquema que valorize a responsabilidade dos gestores locais.

18 - O esforço pela implementação da rede escolar do ensino primário e preparatório tem de ser intensificado.

Apoiar-se-á devidamente o Instituto Universitário dos Açores, penhor da resolução de um dos problemas fundamentais para o arranque do desenvolvimento regional, que é a falta de quadros.

Prosseguir-se-ão as acções de apoio social aos estudantes dos diversos graus de ensino, bem como as acções de animação cultural e de valorização do património cultural e artístico dos Açores, em cooperação com as instituições privadas do sector.

19 - O volume de empreendimentos, presentemente em execução nos Açores, da responsabilidade, directa ou indirecta, do Governo Regional, contribui de forma assinalável para a resolução de problemas de desemprego e subemprego.

A formação profissional nos seus diversos aspectos continua a ser tarefa urgente, de modo a permitir ultrapassar o estádio, em que muitos trabalhadores açorianos ainda se encontram, de mão-de-obra indiferenciada e subaproveitada.

Prosseguirão as acções actualmente em curso no centro de Formação Profissional dos Açores, alargando-se a várias ilhas os cursos móveis ligados à pecuária e mecanização agrícola.

Procurar-se-á também, e em colaboração com empresas privadas, apoiar acções de formação profissional nos próprios locais de trabalho.

20 - A melhoria dos serviços de saúde na Região passa pela fixação de pessoal especializado. Daí o esforço que é preciso continuar a fazer para fixar médicos nas várias ilhas, oferecendo-lhes condições atractivas, nomeadamente residência; e também na preparação de pessoal paramédico.

O equipamento adequado da rede hospitalar é também importante, bem como a existência de meios de transporte rápido para os doentes, a fim de possibilitar o seu tratamento no centro de saúde próprio.

O bem-estar social prosseguir-se-á, para além do normal funcionamento das instituições oficiais, mediante diversas formas de colaboração com as entidades privadas, que desenvolvem na Região, em apoio da infância, juventude e terceira idade, benemérita acção.

Com as comunidades de emigrantes estreitar-se-ão os laços que têm vindo a estabelecer-se e permitiram já a realização do I Congresso das Comunidades Açorianas.

21 - O primeiro objectivo a prosseguir no âmbito agrário é a equilibrada exploração do solo, ordenando a agricultura, a pecuária e a silvicultura em termos racionais e conformes ao interesse geral.

A extensão rural tem de arrancar, no próximo, em moldes estáveis.

Os problemas da estrutura fundiária têm de ser encarados, impulsionando-se a constituição de explorações familiares e cooperativas economicamente viáveis.

Quanto a pescas, a necessária modernização do sector não dispensa atenção cuidada à pesca artesanal, realizando-se a sua reconversão de forma progressiva.

22 - Os circuitos de distribuição e comercialização são elemento importante para a realização da política económica prosseguida.

Neste âmbito é fundamental cobrir as carências da Região em armazéns (incluindo silos), rede de frio e matadouros. Só assim se conseguirá regularizar o mercado dos produtos horto-frutícolas e do peixe e apontar para a exportação de carne abatida, com aproveitamento dos subprodutos e diminuição apreciável de perdas com o transporte.

A intervenção estadual é também requerida para a distribuição nas ilhas mais pequenas de certos bens de consumo essenciais, como, por exemplo, o gás combustível, e ainda como factor estabilizador dos preços, tanto nas ilhas pequenas, onde é fácil criarem-se situações de quase monopólio, prejudiciais aos consumidores, como nas ilhas grandes, tendo então como objectivo a luta contra a inflação.

A promoção da qualidade dos produtos, nomeadamente do leite e lacticínios, bem como da diversificação dos mercados de exportação, exige o prosseguimento dos investimentos e acções em curso (agora articulados em programa).

A luta contra a inflação é prioritária, devendo impor-se o respeito, através da oportuna fiscalização, dos regimes de preços estabelecidos.

No domínio da energia prosseguirá a execução do programa de electrificação, tendo em mira assegurar a produção e distribuição de electricidade, em moldes adequados às necessidades; o programa geotérmico, destinado à pesquisa e aproveitamento de uma nova fonte de energia, prosseguirá também.

É muito natural que o avanço dos estudos em curso neste domínio permita, em 1979, definir orientações sobre investimentos a realizar no futuro, quer para a produção de energia, quer para o aproveitamento de eventuais excedentes.

23 - As infra-estruturas de transportes e comunicações são fundamentais para quebrar o isolamento das várias parcelas do arquipélago: deverá, pois, continuar o esforço feito na implementação da rede de portos e aeroportos.

Os estudos em curso permitirão certamente definições políticas, adequadas e realistas, para os transportes marítimos e aéreos dentro e para fora da Região.

O apoio do Governo Regional às entidades que operam no sector dos transportes, em qualquer das suas modalidades, é necessidade imperiosa, para evitar o colapso de todo o sistema.

O Governo Regional intervirá para garantir infra-estruturas turísticas mínimas em todas as ilhas, a fim de facilitar a circulação de umas para as outras.

Quanto a grandes empreendimentos turísticos, nos quais a iniciativa privada deverá desempenhar papel decisivo, optar-se-á pelo turismo de qualidade.

24 - Deverá continuar a realização da rede de estradas regionais e de estradas e caminhos municipais e de penetração.

O Governo continuará o esforço em curso no domínio do saneamento básico, que é indispensável para a qualidade de vida e para a melhoria das condições sanitárias da população.

A habitação é problema de resolução prioritária. Para além de empreendimentos a lançar ou prosseguir é preciso estudar os meios adequados à preservação do capital fixo existente no sector e continuar os esforços de recuperação do que se tenha degradado.

O equipamento urbano das comunidades prosseguirá, definindo-se princípios orientadores com base em estudos de ordenamento físico do território.

A defesa do ambiente continuará na primeira linha das preocupações do Governo Regional; proceder-se-á à reunião das normas legais existentes, a fim de reforçar os meios de preservação do equilíbrio ecológico.

IV

Quantificação dos investimentos previstos

25 - Para realização dos objectivos traçados na presente proposta de plano, com o intuito de enfrentar os desafios do desenvolvimento económico-social dos Açores e os problemas da conjuntura, o Governo Regional propõe-se realizar, em 1979, investimentos no valor total de 2881700 contos, articulados nos seguintes programas, que se agrupam por sectores:

Plano - 1979

Programas por sectores

(ver documento original) 26 - Para facilidade de compaginação com o orçamento e de futuro contrôle da execução, indicam-se a seguir os departamentos governamentais encarregados da implementação dos programas previstos.

Programas por depertamentos governamnetais (ver documento original) Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 12 de Dezembro de 1978. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/05/plain-151324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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