Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da sua Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 30 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve através da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, ministra o curso de licenciatura em Informação e Animação Turística, conferindo o grau de licenciatura, de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2.º
Objectivos
Os principais objectivos do curso de licenciatura em Informação e Animação Turística são:
Responder às solicitações que a nível internacional se fazem sentir de profissionais na área do lazer, da animação e da informação turística proporcionando abordagens críticas e inovadoras que facilitem a mobilidade cada vez maior destes recursos humanos;
Contribuir para a formação cultural dos futuros profissionais de informação e animação turística, munindo-os de conhecimentos que lhes permitam aprender a criar, fundamentar e planear estratégias de intervenção que envolvam diferentes agentes (agentes do turismo e viagens; cultura e património e comunidade);
Desenvolver a capacidade de inovação do tecido económico regional e compreender a importância para o desenvolvimento regional de um correcto aproveitamento dos recursos turísticos;
Promover a qualificação de quadros humanos em domínios principais e complementares ao turismo, à animação e aos eventos, à cultura e ao património;
Conhecer a natureza e as características dos turistas, e possuir aptidões técnicas e interpessoais que possibilitem uma avaliação crítica e a proposta de soluções práticas e teóricas, face a problemas complexos nas áreas-chave do turismo;
Criar competências téorico-práticas durante o 1.º ciclo que permitam o acesso a especializações ao nível dos ciclos seguintes (2.º e 3.º ciclos);
Conhecer as políticas comunitárias de desenvolvimento do turismo, do património e da animação turística e cultural.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de licenciatura em Informação e Animação Turística, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades (ECTS) European Credit Transfer System.
2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 152 obrigatórios e 28 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção Geral do Ensino Superior.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigo 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerado como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.
7.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
ANEXO N.º 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo - Pólo de Portimão.
3 - Curso - Informação e Animação Turística.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Turismo e Lazer.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Informação e Animação Turística
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - ainda que não se ofereçam ramos na Licenciatura em Informação e Animação Turística, o preenchimento do quadro do n.º 9 resulta numa demonstração sistematizada das áreas científicas predominantes do curso e da síntese dos créditos obrigatórios e optativos.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo
Informação e Animação Turística
Licenciatura
Turismo e Lazer
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.