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Deliberação 1198/2006, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1198/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da sua Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 30 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve através da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, ministra o curso de licenciatura em Informação e Animação Turística, conferindo o grau de licenciatura, de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2.º

Objectivos

Os principais objectivos do curso de licenciatura em Informação e Animação Turística são:

Responder às solicitações que a nível internacional se fazem sentir de profissionais na área do lazer, da animação e da informação turística proporcionando abordagens críticas e inovadoras que facilitem a mobilidade cada vez maior destes recursos humanos;

Contribuir para a formação cultural dos futuros profissionais de informação e animação turística, munindo-os de conhecimentos que lhes permitam aprender a criar, fundamentar e planear estratégias de intervenção que envolvam diferentes agentes (agentes do turismo e viagens; cultura e património e comunidade);

Desenvolver a capacidade de inovação do tecido económico regional e compreender a importância para o desenvolvimento regional de um correcto aproveitamento dos recursos turísticos;

Promover a qualificação de quadros humanos em domínios principais e complementares ao turismo, à animação e aos eventos, à cultura e ao património;

Conhecer a natureza e as características dos turistas, e possuir aptidões técnicas e interpessoais que possibilitem uma avaliação crítica e a proposta de soluções práticas e teóricas, face a problemas complexos nas áreas-chave do turismo;

Criar competências téorico-práticas durante o 1.º ciclo que permitam o acesso a especializações ao nível dos ciclos seguintes (2.º e 3.º ciclos);

Conhecer as políticas comunitárias de desenvolvimento do turismo, do património e da animação turística e cultural.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Informação e Animação Turística, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades (ECTS) European Credit Transfer System.

2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 152 obrigatórios e 28 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção Geral do Ensino Superior.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigo 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerado como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo - Pólo de Portimão.

3 - Curso - Informação e Animação Turística.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Turismo e Lazer.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Informação e Animação Turística

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - ainda que não se ofereçam ramos na Licenciatura em Informação e Animação Turística, o preenchimento do quadro do n.º 9 resulta numa demonstração sistematizada das áreas científicas predominantes do curso e da síntese dos créditos obrigatórios e optativos.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo

Informação e Animação Turística

Licenciatura

Turismo e Lazer

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1513176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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