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Deliberação 1194/2006, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1194/2006

Delegação de competências

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o conselho directivo delibera delegar no responsável da Unidade Administrativa e Financeira, licenciado Cipriano José das Dores Ricardo, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas:

1 - Autorização para assinatura dos documentos que a seguir se indicam, assinando o aqui delegado pelo ou por, seguindo-se a indicação do autor do acto:

1.1 - Assinatura de requisições oficiais de bens e serviços, desde que suportadas em processo de aquisição devidamente instruído e autorizado;

1.2 - Assinatura de pedidos de abastecimento à conta dirigidos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

2 - Autorização para a movimentação de contas bancárias, incluindo assinatura de cheques conjuntamente com um membro do conselho directivo, bem como as demais ordens e ou aceitações relacionadas com essas operações.

II - Esta deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.

18 de Julho de 2006. - O Conselho Directivo: Manuel da Cruz Pires, presidente - Rosa Coelho Fernandes, vogal - Carlos Augusto Clamote, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1513152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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