Delegação de competências
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o conselho directivo delibera delegar no responsável da Unidade Administrativa e Financeira, licenciado Cipriano José das Dores Ricardo, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas:
1 - Autorização para assinatura dos documentos que a seguir se indicam, assinando o aqui delegado pelo ou por, seguindo-se a indicação do autor do acto:
1.1 - Assinatura de requisições oficiais de bens e serviços, desde que suportadas em processo de aquisição devidamente instruído e autorizado;
1.2 - Assinatura de pedidos de abastecimento à conta dirigidos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
2 - Autorização para a movimentação de contas bancárias, incluindo assinatura de cheques conjuntamente com um membro do conselho directivo, bem como as demais ordens e ou aceitações relacionadas com essas operações.
II - Esta deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.
18 de Julho de 2006. - O Conselho Directivo: Manuel da Cruz Pires, presidente - Rosa Coelho Fernandes, vogal - Carlos Augusto Clamote, vogal.