Despacho 18 425/2006
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do despacho 13 865/2006 (2.ª série), de 3 de Julho, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e da rectificação 1322/2006, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006, subdelego no presidente do conselho administrativo da chefia do Serviço de Intendência, major de administração militar Carlos Jorge de Figueiredo Polido, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas e obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 25 000.
2 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantias relativos aos processos por mim autorizados no âmbito das competências que me foram delegadas.
3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Maio de 2006.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
29 de Agosto de 2006. - O Chefe do Serviço Interino, José Carlos Pereira Geraldes, tenente-coronel de infantaria.