Despacho 18 416/2006
Adequação do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Lusíada do Porto ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 13 136/2006 (2.ª série), de 7 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2006, foi registada com o número R/B-AD-326/2006, a adequação do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Lusíada do Porto ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia.
Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia.
3 de Agosto de 2006. - O Reitor, Diamantino Freitas Gomes Durão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Economia
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusíada do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa.
3 - Curso - Economia.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver documento original)