Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2002
A Assembleia Municipal de Leiria aprovou, em 23 de Abril de 2001, uma alteração ao Plano de Pormenor da Almuinha Grande, no município de Leiria, ratificado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 18 de Setembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, suplemento, de 17 de Novembro de 1992.
Para a área encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Leiria, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 204, de 4 de Setembro de 1995, e alterado por deliberações da Assembleia Municipal de Leiria de 28 de Junho de 1999, de 21 de Dezembro de 2000 e de 21 de Junho de 2001, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 283, de 6 de Dezembro de 1999, 130, de 5 de Junho de 2001, e 193, de 21 de Agosto de 2001, o qual remete para os índices urbanísticos definidos no Plano de Pormenor, na respectiva área de intervenção, no n.º 1 do artigo 94.º do Regulamento.
A presente alteração incide sobre o quadro de parâmetros urbanísticos do Regulamento e a planta de síntese e traduz-se, em termos gerais, num aumento da área de construção, em alterações ao parcelamento, à implantação dos edifícios, ao número de fogos e respectiva tipologia e à área total de pavimentos e respectivos usos, em vigor por força do Plano Director Municipal, pelo que está sujeita a ratificação pelo Conselho de Ministros.
Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro e realizado o inquérito público.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve ratificar a alteração ao Plano de Pormenor da Almuinha Grande, no município de Leiria, publicando-se em anexo o quadro de parâmetros urbanísticos do Regulamento e a planta de síntese alterados, que fazem parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver quadro no documento original)
(ver planta no documento original)