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Despacho 18341/2006, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 341/2006

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 97/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte programa de doutoramento em Altos Estudos Contemporâneos (História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos):

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras e em regime de colaboração com diversas universidades estrangeiras, confere o grau de Doutor em História, nas especialidades de História Contemporânea e de Estudos Internacionais.

2 - O grau será conferido após aprovação na parte curricular e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original, no âmbito do programa de doutoramento em Altos Estudos Contemporâneos (História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos).

3 - O programa de doutoramento organiza-se segundo o European Credit Transfer System (ECTS).

4 - O regime de colaboração com as universidades referidas no n.º 1 do presente número decorre no quadro dos protocolos já existentes ou expressamente activados para o efeito entre a Universidade de Coimbra e as suas congéneres envolvidas.

2.º

Supervisão

1 - O programa será dirigido, nos termos do artigo 4.º do Regulamento dos Programas de Doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, por uma comissão de supervisão, com o respectivo coordenador, a qual integrará os docentes do programa.

2 - Para efeitos do presente despacho, são considerados docentes do programa, integrantes da comissão de supervisão, aqueles que asseguram os seminários obrigatórios da parte curricular.

3 - Os docentes que colaboram com o curso de doutoramento no âmbito das diversas universidades envolvidas integram, por inerência, o conselho consultivo do programa, a funcionar na dependência da citada comissão de supervisão.

3.º

Habilitação

1 - Podem candidatar-se ao programa de doutoramento os titulares do grau de mestre ou equivalente, em qualquer uma das seguintes áreas: História, Relações Internacionais, Direito, Economia, Sociologia, Antropologia, Geografia, Filosofia, Línguas e Literatura, Comunicação Social.

2 - Podem também candidatar-se ao programa de doutoramento:

a) Os titulares do grau de mestre, ou equivalente, em outras áreas científicas, desde que considerados, pela comissão de supervisão do programa, possuidores de formação académica ou currículo científico ou profissional adequado;

b) E, em casos excepcionais, após decisão do conselho científico e sob proposta da comissão de supervisão do programa, candidatos que não reunindo nenhuma das condições acima referidas sejam detentores de um currículo especialmente marcante na área em apreço.

4.º

Selecção

Os candidatos à matrícula no programa serão seleccionados pela comissão de supervisão do programa, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação do mestrado, ou equivalente;

b) Currículo académico, científico e profissional.

5.º

Calendarização

1 - O programa funcionará todos os anos lectivos, estando aberto a candidaturas duas vezes por ano, por ocasião de cada semestre.

2 - Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

6.º

Estrutura

1 - O programa terá uma duração de oito semestres, sendo os dois primeiros dedicados à parte curricular (correspondendo a um mínimo de 60 ECTS) e os restantes à elaboração da dissertação (correspondendo, uma vez aprovada, a 180 ECTS), por forma a perfazer obrigatoriamente um total mínimo de 240 ECTS.

2 - São as seguintes as unidades curriculares susceptíveis de creditação:

a) Seminários obrigatórios (seminários nucleares das áreas científicas do programa, ministrados na Universidade de Coimbra);

b) Seminários de orientação (seminários destinados à elaboração do projecto de dissertação, ou ao acompanhamento da realização da mesma);

c) Módulos de conferências (ciclos de conferências regulares asseguradas, na Universidade de Coimbra, por diferentes professores visitantes do programa);

d) Seminários externos (seminários não forçosamente coincidentes com as áreas científicas nucleares, ministrados em âmbitos extrínsecos ao programa ou no âmbito das universidades a ele ligadas em regime de colaboração e mediante aprovação prévia da comissão de supervisão);

e) Estágios de investigação (estágios de curta ou média duração desenvolvidos junto de um docente ou de uma instituição de reconhecido mérito, no âmbito das universidades ligadas ao programa em regime de colaboração e mediante aprovação prévia da comissão de supervisão).

3 - A estrutura do programa e a creditação aí atribuída a cada uma das unidades curriculares descritas no n.º 2 do presente número estabelecem-se do seguinte modo (cf. anexo):

3.1 - Um dos semestres da parte curricular (semestre A) comporta a frequência de três seminários obrigatórios, correspondendo a aprovação em cada um deles a 10 ECTS, num total de 30 ECTS;

3.2 - O outro semestre da parte curricular (semestre B) comporta a frequência de um módulo de conferências (10 ECTS), de um seminário de orientação (10 ECTS) e de uma terceira unidade curricular que tanto pode ser um seminário externo quanto um estágio de investigação (correspondendo a respectiva realização, em ambos os casos, a um mínimo de 10 ECTS), num total de, pelo menos, 30 ECTS;

3.3 - O trabalho desenvolvido quer no âmbito do seminário externo, quer no do estágio de investigação referidos na alínea anterior pode merecer uma creditação superior à que aí é fixada (podendo mesmo, em função dos créditos atribuídos, permitir a dispensa de unidades curriculares não obrigatórias) sempre que, com base na análise do projecto de trabalho e do consequente desempenho produzidos em cada caso, assim o entender a comissão de supervisão;

3.4 - Da aprovação na parte curricular do programa de doutoramento, será passada certidão, com menção das respectivas classificações, e creditação, a requerimento do interessado;

3.5 - Até ao final da aprovação na parte curricular referida neste despacho deverão os doutorandos confirmar, perante o conselho científico, o respectivo orientador e o tema de dissertação;

3.6 - O orientador será necessariamente um dos docentes que assegura os seminários obrigatórios do programa, sem prejuízo do recurso ao regime de co-orientação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento dos Programas de Doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

3.7 - Ao longo dos semestres não curriculares, destinados à elaboração da dissertação, é oferecido um seminário mensal de orientação (para acompanhamento da tese) creditado em 10 ECTS.

4 - O regime de colaboração estabelecido com as diversas universidades participantes deste programa significa, para efeitos de atribuição de créditos, e designadamente no que ao intercâmbio de estudantes respeita, o seguinte:

a) Que cabe à instituição receptora (em sede de instituto, departamento ou nível institucional equivalente) atestar a execução, pelo estudante, do trabalho pré-determinado e pré-acordado com as entidades competentes para o efeito;

b) Que cabe à instituição de proveniência (em sede de comissão de supervisão do programa ou nível institucional equivalente) a atribuição dos créditos correspondentes ao trabalho produzido e devidamente atestado.

7.º

Revisão

O presente despacho do programa de doutoramento poderá ser revisto:

a) Desde que, no contexto da sua progressiva internacionalização e, designadamente, por ocasião do processo de vinculação formal de instituições colaborantes, o carácter de algum dos seus princípios for considerado, em sede da respectiva comissão de supervisão, desadequado ou inoperativo;

b) Desde que, em ordem à sua institucionalização enquanto doutoramento conjunto com outra(s) universidade(s), e nomeadamente para efeitos de concessão de diploma conjunto, se torne obrigatório ou conveniente proceder às correspondentes alterações;

c) Desde que a introdução de novos princípios norteadores à escala do ensino universitário nacional, europeu e internacional, e em particular ao nível dos estudos do 3.º ciclo, torne obrigatório ou conveniente proceder às correspondentes alterações;

d) Desde que, uma vez ponderada, por parte da respectiva comissão de supervisão, a experiência da implantação e desenvolvimento do programa, se demonstre oportuna uma eventual revisão dos princípios nele estabelecidos.

8.º

Omissões

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas correspondentes disposições legais, pelo Regulamento dos Doutoramentos da Universidade de Coimbra e pelo Regulamento dos Programas de Doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

26 de Junho de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Estrutura curricular e creditação

(ver documento original)

À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 180 ECTS.

Valor da propina - Euro 6000.

Numerus clausus - cumprir-se-á o estipulado no Regulamento dos Programas de Doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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