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Deliberação 1190/2006, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1190/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

O curso bietápico em Engenharia Eléctrica e Electrónica criado pela deliberação do senado SU-9/98, de 30 de Março, é substituído pelo curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica, decorrente das normas estipuldas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2.º

Objectivos

Os principais objectivos da licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica são:

Proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior;

Desenvolver capacidades de inovação e de análise crítica;

Ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de actividades profissionais;

Criar competências que possibilitem evoluir para ciclos mais avançados;

Formar profissionais capazes de comunicar o seu conhecimento a especialistas e não especialistas;

Promover a mobilidade tendo em vista a aquisição de uma formação mais diversificada.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O curso terá 180 ECTS, distribuídos por três anos, divididos em semestres.

3 - A licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica possibilita percursos alternativos nos seguintes ramos:

Tecnologias de Informação e Telecomunicações, com 160 créditos obrigatórios e 20 opcionais;

Sistemas de Energia e Controlo, com 145 créditos obrigatórios e 35 opcionais.

4 - A entrada em funcionamento de cada ramo está sujeita a um número mínimo de inscrições, a estabelecer anualmente, por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo n.º 1, que integra os formulários e respectivos anexos a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia.

6.º

Unidades curriculares opcionais

1 - O curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica disponibiliza um conjunto de unidades curriculares opcionais.

2 - A entrada em funcionamento da cada unidade curricular opcional está sujeita à disponibilidade de recursos humanos e a um número mínimo de inscrições a estabelecer anualmente pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

7.º

Estágio extracurricular

1 - O curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica disponibiliza a frequência de um estágio extracurricular, designado por estágio.

2 - O estágio rege-se pelo Regulamento de Estágios da Escola Superior de Tecnologia.

3 - O estágio funciona em todos os anos, sem limite mínimo de inscrições.

4 - O estágio pode ser frequentado:

Por candidatos que tenham completado o curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica;

Por candidatos com inscrição sujeita a aprovação pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia.

8.º

Regimes de transição

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica resultante da presente deliberação coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica durante os anos lectivos de 2006-2007 e de 2007-2008 nos termos decididos pelo senado em 2 de Março de 2006.

2 - Aos alunos que, nos termos do número anterior, optem pelo novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.º 2 da presente deliberação.

3 - O curso bietápico de Engenharia Eléctrica e Electrónica é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

9.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Tecnologia (EST).

3 - Curso - Engenharia Eléctrica e Electrónica.

4 - Grau ou diploma - licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Electrotécnica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - ramos de Tecnologias de Informação e Telecomunicações e de Sistemas de Energia e Controlo.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica

Ramo de Tecnologias de Informação e Telecomunicações

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Tecnologia

Licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica

Engenharia Electrotécnica

Ramo de Tecnologias de Informação e Telecomunicações

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Ramo de Sistemas e Energia e Controlo

QUADRO N.º 7

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de equivalências

Aos alunos que optem pelo novo plano de estudos será aplicada a seguinte tabela de equivalências:

Tabela de equivalências (1.º ciclo)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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