Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção do Ensino Politécnico, em reunião do dia 30 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
O curso bietápico de Assessoria de Administração, com última regulamentação da deliberação do senado SU-10/2001, de 17 de Janeiro, é substituído pelo curso de licenciatura em Assessoria de Administração, recorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2.º
Objectivos
Os principais objectivos do curso de licenciatura em Assessoria de Administração são:
Criar as competências teórico-aplicadas durante este 1.º ciclo, que possibilitem evoluir para uma especialização ao nível de ciclos mais avançados (2.º e 3.º ciclos);
Formar técnicos e profissionais que possam vir a exercer profissões de nível intermédido de Gestão e Administração promovendo e participando na melhoria do processo de gestão e desenvolvimento das organizações públicas e privadas, sempre com o intuito de aumentar a produtividade e a competitividade;
Oferecer uma formação académica multidisciplinar que enfatize a importância e a função dos profissionais de secretariado;
Formar profissionais capazes de orientar fluxos de informação, utilizando novas tecnologias, inovando, enfrentando as mudanças culturais, económicas, políticas, sociais e profissionais, com sensibilidade e lucidez para diagnosticar conflitos e resistência a mudanças, com visão empreendedora, capaz de promover novos conhecimentos, trabalhando sempre com competência e discrição.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de licenciatura em Assessoria de Administração, ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.
2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 152 obrigatórios e 28 opcionais, sendo distribuídos por quatro anos, divididos em semestres.
3 - O curso poderá funcionar em regime nocturno em Faro e em Portimão.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo n.º 1, que integra os formulários, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Regimes de transição
1 - O plano de estudos resultante da presente deliberação coexistirá no antigo plano de estudos do curso de Assessoria de Administração nos anos lectivos de 2006-2007 e de 2007-2008, nos termos da deliberação do senado de 2 de Março de 2006.
2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007 o curso de Assessoria de Administração ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo funcionará de acordo com a nova organização de estudos.
3 - A coexistência entre a nova organização de estudos e a actual prolongar-se-á por dois anos lectivos de modo a permitir que os alunos do 3.º ano do curso de bacharelato em Assessoria de Administração em 2006-2007, possam concluir a respectiva licenciatura em 2007-2008.
4 - A transição para a nova organização de estudos abrangerá os estudantes que ingressaram na ESGHT em 2005-2006, ou em anos anteriores, ocorrendo da seguinte forma:
a) No ano lectivo de 2006-2007 - para os estudantes que não sejam finalistas do curso biétapico (bacharelato e licenciatura);
b) No ano lectivo de 2007-2008 - para os estudantes que não sejam finalistas da licenciatura bietápica;
c) No ano lectivo de 2008-2009 - para todos os estudantes que não tenham concluído a licenciatura bietápica.
5 - Aos alunos que, nos termos dos números anteriores, transitem para o novo plano de estudos, será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.º 2 à presente deliberação.
6 - O curso bietápico em Assessoria de Administração será extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
7.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgância (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
3 - Curso - Assessoria de Administração - regime nocturno.
4 - Grau ou diploma - licenciado.
5 - Área científica predominante do curso - Secretariado.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - quatro anos (oito semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Assessoria de Administração - Regime nocturno
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observação. - O curso de Assessoria de Administração funcionará em regime nocturno em Faro e em Portimão.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo
Licenciatura em Assessoria de Administração - Regime nocturno
Secretariado
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Plano de equivalências - Assessoria da Administração (regime nocturno)
(ver documento original)