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Deliberação 1189/2006, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1189/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção do Ensino Politécnico, em reunião do dia 30 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

O curso bietápico de Assessoria de Administração, com última regulamentação da deliberação do senado SU-10/2001, de 17 de Janeiro, é substituído pelo curso de licenciatura em Assessoria de Administração, recorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2.º

Objectivos

Os principais objectivos do curso de licenciatura em Assessoria de Administração são:

Criar as competências teórico-aplicadas durante este 1.º ciclo, que possibilitem evoluir para uma especialização ao nível de ciclos mais avançados (2.º e 3.º ciclos);

Formar técnicos e profissionais que possam vir a exercer profissões de nível intermédido de Gestão e Administração promovendo e participando na melhoria do processo de gestão e desenvolvimento das organizações públicas e privadas, sempre com o intuito de aumentar a produtividade e a competitividade;

Oferecer uma formação académica multidisciplinar que enfatize a importância e a função dos profissionais de secretariado;

Formar profissionais capazes de orientar fluxos de informação, utilizando novas tecnologias, inovando, enfrentando as mudanças culturais, económicas, políticas, sociais e profissionais, com sensibilidade e lucidez para diagnosticar conflitos e resistência a mudanças, com visão empreendedora, capaz de promover novos conhecimentos, trabalhando sempre com competência e discrição.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Assessoria de Administração, ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 152 obrigatórios e 28 opcionais, sendo distribuídos por quatro anos, divididos em semestres.

3 - O curso poderá funcionar em regime nocturno em Faro e em Portimão.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo n.º 1, que integra os formulários, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Regimes de transição

1 - O plano de estudos resultante da presente deliberação coexistirá no antigo plano de estudos do curso de Assessoria de Administração nos anos lectivos de 2006-2007 e de 2007-2008, nos termos da deliberação do senado de 2 de Março de 2006.

2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007 o curso de Assessoria de Administração ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo funcionará de acordo com a nova organização de estudos.

3 - A coexistência entre a nova organização de estudos e a actual prolongar-se-á por dois anos lectivos de modo a permitir que os alunos do 3.º ano do curso de bacharelato em Assessoria de Administração em 2006-2007, possam concluir a respectiva licenciatura em 2007-2008.

4 - A transição para a nova organização de estudos abrangerá os estudantes que ingressaram na ESGHT em 2005-2006, ou em anos anteriores, ocorrendo da seguinte forma:

a) No ano lectivo de 2006-2007 - para os estudantes que não sejam finalistas do curso biétapico (bacharelato e licenciatura);

b) No ano lectivo de 2007-2008 - para os estudantes que não sejam finalistas da licenciatura bietápica;

c) No ano lectivo de 2008-2009 - para todos os estudantes que não tenham concluído a licenciatura bietápica.

5 - Aos alunos que, nos termos dos números anteriores, transitem para o novo plano de estudos, será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.º 2 à presente deliberação.

6 - O curso bietápico em Assessoria de Administração será extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgância (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

3 - Curso - Assessoria de Administração - regime nocturno.

4 - Grau ou diploma - licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Secretariado.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - quatro anos (oito semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Assessoria de Administração - Regime nocturno

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observação. - O curso de Assessoria de Administração funcionará em regime nocturno em Faro e em Portimão.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo

Licenciatura em Assessoria de Administração - Regime nocturno

Secretariado

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de equivalências - Assessoria da Administração (regime nocturno)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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